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norma nº 3944/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3944 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE LÍTERO RECREATIVA “BANDA ESPLENDOR E GLÓRIA”
native_id9924

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texto integral #

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LEI Nº 3.944, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
Declara de utilidade pública a Sociedade
Lítero Recreativa “Banda Esplendor e
Glória”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lítero Recreativa “Banda
Esplendor e Glória”, sociedade sem fins lucrativos, fundada aos (30) trinta dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994) conforme
registro sob o nº 6071, às folhas 024, do Livro A V do Cartório de Registros de
Títulos e Documentos, com sede e foro na Cidade de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, situada à Rua Antônio Corradi nº 318, Bairro Cerqueira Lima.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 14 de janeiro de 2005; 103º do Município.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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