| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3944 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE LÍTERO RECREATIVA “BANDA ESPLENDOR E GLÓRIA” |
| native_id | 9924 |
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LEI Nº 3.944, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. Declara de utilidade pública a Sociedade Lítero Recreativa “Banda Esplendor e Glória”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lítero Recreativa “Banda Esplendor e Glória”, sociedade sem fins lucrativos, fundada aos (30) trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994) conforme registro sob o nº 6071, às folhas 024, do Livro A V do Cartório de Registros de Títulos e Documentos, com sede e foro na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada à Rua Antônio Corradi nº 318, Bairro Cerqueira Lima. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 14 de janeiro de 2005; 103º do Município. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal