| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E DOAÇÃO AO CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N o 3.945, DE 14 DE JANEIRO DE 2005. Autoriza desafetação de imóvel e doação ao Conselho Central de Itaúna - Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam desafetadas e consideradas bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, do Código Civil, as áreas institucionais descritas a seguir: I) lote 04-A, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no Bairro Serradão das Garças, com área de 248,07 m² (duzentos e quarenta e oito metros e sete decímetros quadrados), confrontando 10,00 metros pela frente com a Rua Cezário Augusto de Faria; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04-B; 20,57 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 001 e 002; e 14,80 metros pelos fundos confrontando com o lote 04, matriculado sob o n o 39601, Livro n o 2 GF, fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG. II) lote 04-B, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no Bairro Serradão das Garças, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), confrontando 10,00 metros pela frente com a Rua Cezário Augusto de Faria; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04-C; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04-A; e 10,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 04, matriculado sob o n o 39602, Livro n o 2 GF, fl. 002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG. III) lote 04-C, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no Bairro Serradão das Garças, com área de 225,46 m² (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando 17,28 metros pela frente com a Rua Cezário Augusto de Faria; 6,09 metros pela lateral direita confrontando com o lote 004; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04-B; e 22,18 metros pelos fundos confrontando com o lote 04, matriculado sob o n o 39603, Livro n o 2 GF, fl. 003, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG Art. 2 o O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3 o Procedida a desafetação nos termos do artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes descritos no artigo 1 o desta Lei, ao CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade inscrita no CNPJ sob o n o 21.259.197/0001-58. Art. 4 o Os imóveis descritos no artigo 1 o desta Lei deverão ser utilizados para construção de moradias para pessoas carentes do Município. Parágrafo único. Os projetos e construções das moradias a que se refere este artigo, serão de inteira responsabilidade da donatária. ..... continuação da Lei 3.945, de 14/01/05 – Pág. 2 Art. 5 o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por uma comissão composta de 3 (três) membros, que apresentará laudo circunstanciado em procedimento administrativo instaurado ex-officio. Art. 6 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento no exercício em que ocorrerem. Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 14 de janeiro de 2005, 103o do Município EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal MARISA PINTO PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR Procurador-Geral do Município