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norma nº 3945/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3945 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E DOAÇÃO AO CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N
o
 3.945, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza desafetação de imóvel e doação ao
Conselho Central de Itaúna - Sociedade São Vicente
de Paulo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Ficam desafetadas e consideradas bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, do
Código Civil, as áreas institucionais descritas a seguir:
I) lote 04-A, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no Bairro
Serradão das Garças, com área de 248,07 m² (duzentos e quarenta e oito metros e sete
decímetros quadrados), confrontando 10,00 metros pela frente com a Rua Cezário
Augusto de Faria; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 04-B; 20,57
metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 001 e 002; e 14,80 metros
pelos fundos confrontando com o lote 04, matriculado sob o n
o 39601, Livro n
o 2 GF, fl.
001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG. 
II) lote 04-B, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no Bairro
Serradão das Garças, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados),
confrontando 10,00 metros pela frente com a Rua Cezário Augusto de Faria; 20,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 04-C; 20,00 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 04-A; e 10,00 metros pelos fundos confrontando
com o lote 04, matriculado sob o n
o 39602, Livro n
o 2 GF, fl. 002, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG.
III) lote 04-C, quadra 051-A, zona 10, situado na Rua Cezário Augusto de Faria, no
Bairro Serradão das Garças, com área de 225,46 m² (duzentos e vinte e cinco metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando 17,28 metros pela frente com a
Rua Cezário Augusto de Faria; 6,09 metros pela lateral direita confrontando com o lote
004; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04-B; e 22,18 metros
pelos fundos confrontando com o lote 04, matriculado sob o n
o 39603, Livro n
o 2 GF, fl.
003, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna – MG
Art. 2
o O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais,
procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 3
o Procedida a desafetação nos termos do artigo 1
o desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes descritos no artigo 1
o desta Lei, ao
CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,
entidade inscrita no CNPJ sob o n
o
 21.259.197/0001-58. 
Art. 4
o Os imóveis descritos no artigo 1
o desta Lei deverão ser utilizados para construção
de moradias para pessoas carentes do Município.
Parágrafo único. Os projetos e construções das moradias a que se refere este artigo,
serão de inteira responsabilidade da donatária. 
..... continuação da Lei 3.945, de 14/01/05 – Pág. 2
Art. 5
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço
patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por
uma comissão composta de 3 (três) membros, que apresentará laudo circunstanciado em
procedimento administrativo instaurado ex-officio. 
Art. 6
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento no exercício em que ocorrerem.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 14 de janeiro de 2005, 103o
 do Município
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Procurador-Geral do Município
 

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