| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3946 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 50.000,00, À SOCIEDADE LÍTERO RECREATIVA “BANDA ESPLENDOR E GLÓRIA” |
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LEI No 3.946, DE 26 DE JANEIRO DE 2005. Concede subvenção social, no valor de R$50.000,00, à Sociedade Lítero Recreativa “Banda Esplendor e Glória”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de cinqüenta mil reais (R$50.000,00), à Sociedade Lítero Recreativa “Banda Esplendor e Glória”, a fim de custear a promoção das festividades carnavalescas de 2005. Art. 2 o O recurso a que se refere o artigo 1 o desta Lei correrá à conta do orçamento vigente (Lei n o 3.933, de 23.12.2004 – dotação 02091113392.0019.21.80 - 33504300). Art. 3 o A subvenção referida no artigo 1 o desta Lei rege-se pelo disposto na Lei Municipal no 3.282, de 27.8.1997. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 26 de janeiro de 2005, 103o do Município EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal CARLOS MÁRCIO BERNARDES Secretário Municipal de Educação e Cultura DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças