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norma nº 3950/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3950 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaDEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MUNICIPAL A SEREM PAGAS INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO
native_id9930

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LEI N
o
 3.950, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005.
Define obrigações de pequeno valor no
âmbito municipal a serem pagas
independentemente de precatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Para efeito do que dispõe o artigo 100, § 3
o
, da Constituição Federal, no âmbito da
Fazenda municipal serão considerados de pequeno valor os débitos oriundos de sentença
judicial transitada em julgado cujo valor seja igual ou inferior a dois salários mínimos.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 2 de fevereiro de 2005, 103o
 do Município
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Procurador-Geral do Município

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