| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3950 / 2005 |
| Date | 2005-02-02 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO MUNICIPAL A SEREM PAGAS INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO |
| native_id | 9930 |
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LEI N o 3.950, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005. Define obrigações de pequeno valor no âmbito municipal a serem pagas independentemente de precatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Para efeito do que dispõe o artigo 100, § 3 o , da Constituição Federal, no âmbito da Fazenda municipal serão considerados de pequeno valor os débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado cujo valor seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 2 de fevereiro de 2005, 103o do Município EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR Procurador-Geral do Município