| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3954 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS CAPUTS DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.947, DE 26 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9934 |
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LEI N o 3.954, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005. Dá nova redação aos caputs dos artigos 1 o e 2 o da Lei n o 3.947, de 26 de janeiro de 2005, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O “caput” do artigo 1 o da Lei n o 3.947, de 26 de janeiro de 2005 (que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para Caixas Escolares que menciona e dá outras providências) e seu inciso XIV passam a ter a seguinte redação: “Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a manutenção do Programa de Merenda Escolar, às seguintes entidades, nos limites que menciona: (...) XIV – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia; (...)”. Art. 2 o O “caput” do artigo 2 o da Lei n o 3.947, de 26 de janeiro de 2005 (que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para Caixas Escolares que menciona e dá outras providências) e seus incisos IV, V e VII passam a ter a seguinte redação: (...) IV – Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar; V – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia; (...) VII – Associação Infanto-Juvenil Maria Madalena Fonseca Penitente; (...). Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 (vinte e seis) de janeiro de 2005. ... continuação da Lei no 3.954, de 25/02/2005 – Pág. 2 Itaúna, 25 de fevereiro de 2005, 103 o do Município EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças CARLOS MÁRCIO BERNARDES Secretário Municipal de Educação e Cultura