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norma nº 3955/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3955 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR GLOBAL DE R$ 54.000,00 PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N
o
 3.955, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Autoriza abertura de crédito especial no
Orçamento Fiscal do Município em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social, no
valor global de R$ 54.000.00 para os fins que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município (Lei n
o 3.933, de 23 de dezembro de 2004), em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 54.000.00 (cinqüenta e
quatro mil reais), acrescidos dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, a
serem oportunamente apurados, para atender à programação de repasse de recursos
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a
execução do “Projeto Serviço de Proteção Assistencial à Pessoa Idosa/Aquisição de
Material de Consumo”, para a Fundação “Frederico Ozanan” e “Centro de
Recuperação e Assistência Social Integrada” (CRASI), criando-se a seguinte
dotação orçamentária-02.11.08.08.241.0030.2458.
Art. 2
o Do repasse financeiro a que se refere o artigo 1
o desta Lei, R$ 9.000,00 (nove
mil reais) referem-se à contrapartida do Município. À Fundação “Frederico Ozanan”,
será destinado o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), e, ao Centro de
Recuperação e Assistência Social Integrada (CRASI), o valor de R$18.000,00 (dezoito
mil reais), ambos acrescidos dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3
o Para custear as despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, poderá o Poder Executivo proceder à anulação, parcial ou total, de
dotações do Orçamento Fiscal vigente, na forma prevista no artigo 43, da Lei federal n
o
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 25 de fevereiro de 2005, 103
o
 do Município
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

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