| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR GLOBAL DE R$ 54.000,00 PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N o 3.955, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005. Autoriza abertura de crédito especial no Orçamento Fiscal do Município em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor global de R$ 54.000.00 para os fins que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município (Lei n o 3.933, de 23 de dezembro de 2004), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 54.000.00 (cinqüenta e quatro mil reais), acrescidos dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, a serem oportunamente apurados, para atender à programação de repasse de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a execução do “Projeto Serviço de Proteção Assistencial à Pessoa Idosa/Aquisição de Material de Consumo”, para a Fundação “Frederico Ozanan” e “Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada” (CRASI), criando-se a seguinte dotação orçamentária-02.11.08.08.241.0030.2458. Art. 2 o Do repasse financeiro a que se refere o artigo 1 o desta Lei, R$ 9.000,00 (nove mil reais) referem-se à contrapartida do Município. À Fundação “Frederico Ozanan”, será destinado o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), e, ao Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada (CRASI), o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), ambos acrescidos dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 3 o Para custear as despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo proceder à anulação, parcial ou total, de dotações do Orçamento Fiscal vigente, na forma prevista no artigo 43, da Lei federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 25 de fevereiro de 2005, 103 o do Município EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças MARISA PINTO PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social