br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3957/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3957 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.957, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Água”
e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 22 de março de cada ano como o “Dia Municipal da
Água”.
Art. 2º - No Dia Municipal da Água, o Município, através de sua autarquia SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, promoverá palestras, programas, vídeos e/ou atividades artísticas
e culturais em comemoração a esta data.
Parágrafo único - As atividades programadas para comemoração desse dia, além das
que possam ser ainda estabelecidas, consistirão em:
I - Conscientização quanto à preservação de mananciais de água doce;
II - Conscientização sobre os riscos e perigos da contaminação das águas de
superfície e das fontes subterrâneas;
III - Divulgação da forma correta de uso da água nas atividades domésticas,
comerciais, industriais e agro-pecuárias;
Art. 3º - As escolas públicas municipais dedicarão esta data exclusivamente para
programações em comemoração ao Dia da Água.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, em 13 de abril de 2005.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
.

open original →