| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9937 |
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LEI Nº 3.957, DE 13 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Água” e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 22 de março de cada ano como o “Dia Municipal da Água”. Art. 2º - No Dia Municipal da Água, o Município, através de sua autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, promoverá palestras, programas, vídeos e/ou atividades artísticas e culturais em comemoração a esta data. Parágrafo único - As atividades programadas para comemoração desse dia, além das que possam ser ainda estabelecidas, consistirão em: I - Conscientização quanto à preservação de mananciais de água doce; II - Conscientização sobre os riscos e perigos da contaminação das águas de superfície e das fontes subterrâneas; III - Divulgação da forma correta de uso da água nas atividades domésticas, comerciais, industriais e agro-pecuárias; Art. 3º - As escolas públicas municipais dedicarão esta data exclusivamente para programações em comemoração ao Dia da Água. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, em 13 de abril de 2005. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal .