| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3960 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA UNIDADE DE DESPESA “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO”, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 64.500,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
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LEI No 3.960, de 15 de abril de 2005. Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da unidade de despesa “Encargos Gerais do Município”, crédito especial no valor global de R$64.500,00, para os fins que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA APROVA Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n o 3.933, de 23 de dezembro de 2004), em favor da unidade de despesa “Encargos Gerais do Município”, crédito especial no valor global de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), em caráter de auxílio financeiro a ser concedido ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna (CDE), para fins de implantação e manutenção do Programa “Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção”, a ser criado na dotação orçamentária 02.13.01.04.334.0042.1077. Art. 2 o Para custear as despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo proceder à anulação, parcial ou total, de dotações do Orçamento Fiscal vigente, na forma prevista no art. 43, da Lei federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 15 de abril de 2005. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças