br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3960/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3960 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA UNIDADE DE DESPESA “ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO”, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 64.500,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
native_id9940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 3.960, de 15 de abril de 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em
favor da unidade de despesa “Encargos
Gerais do Município”, crédito especial no valor
global de R$64.500,00, para os fins que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA APROVA
Art. 1
o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n
o 3.933, de 23 de dezembro
de 2004), em favor da unidade de despesa “Encargos Gerais do Município”, crédito
especial no valor global de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), em
caráter de auxílio financeiro a ser concedido ao Centro de Desenvolvimento
Empresarial de Itaúna (CDE), para fins de implantação e manutenção do Programa
“Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção”, a ser criado
na dotação orçamentária 02.13.01.04.334.0042.1077.
Art. 2
o Para custear as despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, poderá o Poder Executivo proceder à anulação, parcial ou total, de
dotações do Orçamento Fiscal vigente, na forma prevista no art. 43, da Lei federal n
o
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de abril de 2005.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças

open original →