| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3963 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.961, DE 20 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA INCORPORAR ABONO E CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N o 3.963, DE 28 DE ABRIL DE 2005 Altera o artigo 1 o da Lei Municipal n o 3.961, de 20 de abril de 2005, autoriza o Executivo Municipal a incorporar abono e conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O “artigo 1 o da Lei Municipal n o 3.961, de 20 de abril de 2005”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no valor de R$30,00 (trinta reais), retroativo a 1 o de março de 2005.” Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar o abono de que trata o artigo 1 o desta Lei aos vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município, a partir de 1 o de abril de 2005. Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município, a partir de 1 o de abril de 2005. Parágrafo único. O reajuste citado no “caput” deste artigo se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 12 (doze) meses, e será aplicado sobre os vencimentos devidos no mês de abril de 2005, após a incorporação do abono previsto no artigo 2o desta Lei. Art. 4 o Os benefícios previstos nesta Lei não se aplicam ao Prefeito e VicePrefeito, bem como aos agentes políticos (Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários Municipais), em conformidade com o estabelecido no artigo 2 o da Lei Municipal no 3.914, de 29 de setembro de 2004. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. ... continuação da Lei no 3.963, de 28/04/2005 Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de abril de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal JOSÉ HAILTON ANTUNES MENDES Procurador-Geral Interinamente VANDEIR PASCOAL DE LIMA Secretário Municipal de Administração DALTON LEANDRO NOGUEIRA Secretário Municipal de Finanças