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norma nº 3963/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3963 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.961, DE 20 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA INCORPORAR ABONO E CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N
o
 3.963, DE 28 DE ABRIL DE 2005
Altera o artigo 1
o da Lei Municipal n
o 3.961,
de 20 de abril de 2005, autoriza o Executivo
Municipal a incorporar abono e conceder
reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O “artigo 1
o da Lei Municipal n
o 3.961, de 20 de abril de 2005”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no valor
de R$30,00 (trinta reais), retroativo a 1
o
 de março de 2005.”
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar o abono de que trata
o artigo 1
o desta Lei aos vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões dos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município, a partir
de 1
o
 de abril de 2005. 
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 5,91%
(cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos,
proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Município, a partir de 1
o
 de abril de 2005.
Parágrafo único. O reajuste citado no “caput” deste artigo se refere à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, no período de 12 (doze) meses, e será aplicado sobre os
vencimentos devidos no mês de abril de 2005, após a incorporação do abono previsto no
artigo 2o
 desta Lei.
Art. 4
o Os benefícios previstos nesta Lei não se aplicam ao Prefeito e Vice￾Prefeito, bem como aos agentes políticos (Procurador Geral, Controlador Geral e
Secretários Municipais), em conformidade com o estabelecido no artigo 2
o da Lei
Municipal no 3.914, de 29 de setembro de 2004.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias
Municipais.
... continuação da Lei no 3.963, de 28/04/2005
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de abril de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
JOSÉ HAILTON ANTUNES MENDES
Procurador-Geral Interinamente
VANDEIR PASCOAL DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Finanças

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