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norma nº 3967/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3967 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
3.967, DE 23 DE MAIO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial no total de R$ 62.500.00 (sessenta e dois
mil e quinhentos reais) e criar dotação
orçamentária para os fins que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total
de R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), no exercício de 2005, para conceder
auxílio financeiro ao Instituto Santa Mônica, para fins de construção da Casa Lar, que se
destinará a atender pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o Do repasse financeiro a que se refere o artigo 1
o
desta Lei R$50.000,00
(cinquenta mil reais) serão transferidos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome ao Fundo Nacional de Assistência Social, a serem repassados ao Município, e
R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) referem-se à contrapartida do Município.
Art. 4
o No caso de ocorrer acréscimo de rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e a proceder aos repasses
complementares à entidade beneficiada, mediante depósito em conta corrente.
Art. 5
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação da dotação orçamentária consignada
sob a rubrica 02.05.01.04.122.0004.2144 - Programa de Modernização e Melhoria da Eficiência
da Gestão Pública Administrativa e Financeira. Elemento: 33.90.30.00 - Material de Consumo,
na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 6
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a
seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: 02.11.08.08.242.0030.2.464 - Auxílio
Financeiro para Construção da Casa Lar / Instituto Santa Mônica. Elemento : 33.50.42.00 –
Auxílio.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de maio de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 OSMAR DE ANDRADE CELITA GONÇALVES DA COSTA
Procurador-Geral do Município Secretária Municipal de Finanças

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