| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3970 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9950 |
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LEI No 3.970, DE 31 DE MAIO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de vinte mil reais (R$20.000,00), no exercício de 2005, à Associação Desportiva Santanense Tênis Clube, para manutenção da Praça de Esportes Santanense Tênis Clube, por ela administrada. Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o Fica ainda autorizada a designação de servidores municipais para a entidade referida no artigo 1 o , podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3 o Para fazer face às despesas de que trata esta Lei, será usada a seguinte Dotação Orçamentária: 02.07.02.27.812.0016.2068 – Elemento 33.50.4300: Subvenção Social a Associações de Bairros e Centros Comunitários p/ Manutenção das Praças de Esportes. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de maio de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças