| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA CANDIOLÁRIO DE CARVALHO” |
| native_id | 9951 |
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LEI No 3.971, DE 8 DE JUNHO DE 2005 Denomina logradouro público: “Rua Candiolário de Carvalho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Candiolário de Carvalho”, o logradouro público que tem seu início na Rua João Ferreira da Silva, passando pela quadra 02, lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 02 e 01, terminando na Rua Dois, confrontando com área de preservação permanente, localizada no Bairro Palmeiras. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de junho de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal RAS/vnm