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norma nº 3971/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3971 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA CANDIOLÁRIO DE CARVALHO”
native_id9951

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LEI No
 3.971, DE 8 DE JUNHO DE 2005
 Denomina logradouro público:
“Rua Candiolário de Carvalho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Candiolário de Carvalho”, o logradouro público que
tem seu início na Rua João Ferreira da Silva, passando pela quadra 02, lotes 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19 e 02 e 01, terminando na Rua Dois, confrontando com área de preservação permanente,
localizada no Bairro Palmeiras.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de junho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 
RAS/vnm

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