| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | ESTABELECE DATA PARA A COMEMORAÇÃO ANUAL DO ENCONTRO NACIONAL DOS MOTOCICLISTAS “ITAÚNA MOTO SHOW” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9953 |
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LEI No 3.973, DE 16 DE JUNHO DE 2005 Estabelece data para a comemoração anual do Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto Show” no Município de Itaúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica estabelecido o primeiro final de semana de agosto de cada ano, compreendendo a sexta-feira, sábado e domingo, para a realização do Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto Show”, neste Município. Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo dos moto-clubes interessados, podendo estes promover parcerias com órgãos e/ou entidades diversas. Art. 2 o A Prefeitura Municipal poderá oferecer aos organizadores e participantes a estrutura básica necessária, além de outras ajudas em função da realização do evento, sem o caráter de obrigatoriedade e desde que esteja em conformidade com o orçamento vigente. Parágrafo único. No caso de o Município participar com a sua estrutura e/ou oferecer outras ajudas, ficam os organizadores do evento, em contrapartida e demonstração de espírito público e responsabilidade social, obrigados a realizar e divulgar campanha em nível local contra as drogas, contra a prostituição infantil, de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e, se possível, promover campanhas de solidariedade humana com arrecadação de alimentos não perecíveis, que se destinarão a entidades filantrópicas desta cidade, indicadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal DLB / RAS / vnm