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norma nº 3973/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3973 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaESTABELECE DATA PARA A COMEMORAÇÃO ANUAL DO ENCONTRO NACIONAL DOS MOTOCICLISTAS “ITAÚNA MOTO SHOW” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 3.973, DE 16 DE JUNHO DE 2005
Estabelece data para a comemoração anual do
Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna
Moto Show” no Município de Itaúna e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica estabelecido o primeiro final de semana de agosto de cada ano,
compreendendo a sexta-feira, sábado e domingo, para a realização do Encontro Nacional dos
Motociclistas “Itaúna Moto Show”, neste Município.
Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo dos moto-clubes
interessados, podendo estes promover parcerias com órgãos e/ou entidades diversas.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal poderá oferecer aos organizadores e participantes a
estrutura básica necessária, além de outras ajudas em função da realização do evento, sem o
caráter de obrigatoriedade e desde que esteja em conformidade com o orçamento vigente.
Parágrafo único. No caso de o Município participar com a sua estrutura e/ou
oferecer outras ajudas, ficam os organizadores do evento, em contrapartida e demonstração de
espírito público e responsabilidade social, obrigados a realizar e divulgar campanha em nível
local contra as drogas, contra a prostituição infantil, de prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DST) e, se possível, promover campanhas de solidariedade humana com
arrecadação de alimentos não perecíveis, que se destinarão a entidades filantrópicas desta cidade,
indicadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 DLB / RAS / vnm

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