| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3977 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9957 |
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LEI No 3.977, DE 1o DE JULHO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e criar dotação orçamentária para repasse de recurso financeiro à entidade civil que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e repassar a importância de até R$20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2005, à entidade civil Clube Atlético Ponte de Itaúna, para a manutenção das atividades esportivas e participação no campeonato para disputa da Taça BH de Juniores. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas da subvenção referida no caput deste artigo, no prazo de trinta (30) dias após o encerramento de sua participação no campeonato. Art. 2 o Para os fins do caput deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do Município vigente, no forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 4 o Para os fins desta Lei, poderá o Executivo Municipal criar a seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.27.812.0016.2468 – Subvenção ao Clube Atlético Ponte de Itaúna. Elemento: 33.50.4300: Subvenções Sociais. Art. 5 o A renda auferida nas bilheterias por ocasião da realização dos jogos deverá ser revertida para as escolinhas esportivas do Município. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças