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norma nº 3977/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3977 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 3.977, DE 1o
 DE JULHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial e criar dotação orçamentária para
repasse de recurso financeiro à entidade civil
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e repassar a
importância de até R$20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2005, à entidade civil Clube
Atlético Ponte de Itaúna, para a manutenção das atividades esportivas e participação no
campeonato para disputa da Taça BH de Juniores.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas da subvenção referida no caput
deste artigo, no prazo de trinta (30) dias após o encerramento de sua participação no campeonato.
Art. 2
o Para os fins do caput deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar
convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta
Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do Município
vigente, no forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 4
o Para os fins desta Lei, poderá o Executivo Municipal criar a seguinte dotação
orçamentária: 02.07.02.27.812.0016.2468 – Subvenção ao Clube Atlético Ponte de Itaúna.
Elemento: 33.50.4300: Subvenções Sociais.
Art. 5
o A renda auferida nas bilheterias por ocasião da realização dos jogos deverá ser
revertida para as escolinhas esportivas do Município.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças

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