br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3981/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3981 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 10.471, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id9961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 3.981, DE 5 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre o cumprimento do artigo 41 da Lei
n
o
10.471, de 1
o
de outubro de 2003, que “Dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itaúna, com espeque no artigo 66 da Constituição Federal e
artigo 121, inciso I, do Regimento Interno aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Na execução da política nacional que atenda as necessidades do idoso, fica
reservada a proporção de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Parágrafo único. Fará jus ao benefício consignado neste artigo a pessoa cuja idade
seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2
o A regulamentação das referidas vagas ficará a cargo do setor competente da
Prefeitura Municipal de Itaúna, de modo a satisfazer as necessidades do segmento afim, dando
pleno cumprimento ao dispositivo da Lei Federal de n
o
10.741, especificamente o disposto em
seu artigo 41, em conformidade com as necessidades locais.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de julho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OER / DGL / VAS / vnm

open original →