| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | DENOMINAR-SE-Á MARIA BERNADINA DE JESUS, A UNIDADE DE SAÚDE (PSF) DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DE VISTA ALEGRE |
| native_id | 9962 |
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LEI No 3.982, DE 5 DE JULHO DE 2005 Denominar-se-á Maria Bernardina de Jesus, a Unidade de Saúde (PSF) de atendimento à Comunidade de Vista Alegre O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Maria Bernardina de Jesus”, a Unidade de Saúde (PSF) de atendimento à Comunidade de Vista Alegre. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de julho de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OER / vnm