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norma nº 3982/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3982 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDENOMINAR-SE-Á MARIA BERNADINA DE JESUS, A UNIDADE DE SAÚDE (PSF) DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DE VISTA ALEGRE
native_id9962

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 LEI No
 3.982, DE 5 DE JULHO DE 2005
Denominar-se-á Maria Bernardina de Jesus, a
Unidade de Saúde (PSF) de atendimento à
Comunidade de Vista Alegre
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Maria Bernardina de Jesus”, a Unidade de Saúde (PSF)
de atendimento à Comunidade de Vista Alegre.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 5 de julho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OER / vnm

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