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norma nº 3983/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3983 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.967, DE 23 DE MAIO DE 2005, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 3.983, DE 8 DE JULHO DE 2005
Altera dispositivo da Lei Municipal n
o
3.967, de 23
de maio de 2005, que “Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial no total de
R$ 62.500.00 (sessenta e dois mil e quinhentos
reais) e criar dotação orçamentária para os fins
que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o
 O artigo 5o
da Lei Municipal n
o
 3.967, de 23 de maio de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 5
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação das dotações
orçamentárias consignadas sob as rubricas 02.11.04.08.244.0030.1021.449051 02
e 02.11.05.08.244.0030.1005.44 9051 02, na forma prevista no artigo 43 da Lei
Federal no
 4.320/64.”
Art. 2o
 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de julho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças

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