| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3983 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.967, DE 23 DE MAIO DE 2005, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO TOTAL DE R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9963 |
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LEI No 3.983, DE 8 DE JULHO DE 2005 Altera dispositivo da Lei Municipal n o 3.967, de 23 de maio de 2005, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no total de R$ 62.500.00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) e criar dotação orçamentária para os fins que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 5o da Lei Municipal n o 3.967, de 23 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação das dotações orçamentárias consignadas sob as rubricas 02.11.04.08.244.0030.1021.449051 02 e 02.11.05.08.244.0030.1005.44 9051 02, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.” Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de julho de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças