br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3984/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3984 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 3.984, DE 8 DE JULHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial, criar dotação orçamentária e firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais, para fins de instalação de uma unidade militar dentro do território municipal.
Parágrafo único. O Município de Itaúna, mediante alocação de recursos materiais,
patrimoniais e financeiros, cooperará com o Estado de Minas Gerais na implantação de uma
unidade do Corpo de Bombeiros dentro de suas fronteiras.
Art. 2
o Para fazer frente aos gastos desencadeados pela cooperação a que se refere
este artigo, utilizar-se-á dotação orçamentária descrita pela funcional programática n
o
02.05.01.04.122.0022.2074, anulando-se totalmente a elementar de despesa 4.4.90.51.01
(Domínio Público) – ficha 83 - e, mediante abertura de crédito especial criar a elementar de
despesa de Domínio Patrimonial, na mesma funcional programática, com o mesmo valor
orçamentário, vigorando sob o no
 4.4.90.51.02.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária indicada no caput deste artigo, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), podendo proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na
forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 3
o Deverá o Chefe do Executivo enviar, ao Legislativo Municipal, cópias dos
decretos de suplementação referida no parágrafo único do artigo 2
o
desta Lei, tão logo eles sejam
publicados.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
 Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de julho de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral

open original →