| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.984, DE 8 DE JULHO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, criar dotação orçamentária e firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, para fins de instalação de uma unidade militar dentro do território municipal. Parágrafo único. O Município de Itaúna, mediante alocação de recursos materiais, patrimoniais e financeiros, cooperará com o Estado de Minas Gerais na implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros dentro de suas fronteiras. Art. 2 o Para fazer frente aos gastos desencadeados pela cooperação a que se refere este artigo, utilizar-se-á dotação orçamentária descrita pela funcional programática n o 02.05.01.04.122.0022.2074, anulando-se totalmente a elementar de despesa 4.4.90.51.01 (Domínio Público) – ficha 83 - e, mediante abertura de crédito especial criar a elementar de despesa de Domínio Patrimonial, na mesma funcional programática, com o mesmo valor orçamentário, vigorando sob o no 4.4.90.51.02. Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária indicada no caput deste artigo, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), podendo proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3 o Deverá o Chefe do Executivo enviar, ao Legislativo Municipal, cópias dos decretos de suplementação referida no parágrafo único do artigo 2 o desta Lei, tão logo eles sejam publicados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Itaúna, 8 de julho de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral