| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3987 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9967 |
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LEI No 3.987, DE 11 DE AGOSTO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro complementar para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro complementar ao autorizado pela Lei Municipal n o 3.947, de 26 de janeiro de 2005, proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), às entidades abaixo relacionadas, para a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor máximo que menciona: I – Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota - R$ 2.284,80 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos); II – Caixa Escolar da Escola Municipal Prof a Celuta das Neves - R$ 2.868,60 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); III – Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares – R$ 2.045,40 (dois mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); IV - Caixa Escolar Municipal Artur Contagem Vilaça - R$ 2.679,60 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); V - Caixa Escolar Dona Dorica - R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); VI - Caixa Escolar Dra. Eclair da Cunha Avelar Chaves – R$ 2.482,20 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos); VII - Caixa Escolar Souza Moreira - R$ 1.604,40 (mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos); VIII - Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria - R$ 1.440,60 (mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos); IX - Caixa Escolar Augusto Gonçalves - R$ 2.679,60 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); X - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira - R$ 1.969,80 (mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); XI - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho - R$ 1.159,20 (mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos); XII - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz - R$ 277,20 (duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos); XIII – Instituto Santa Mônica - R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais); XIV - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia - R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos); ... continuação da Lei no 3.987, de 11/08/2005 – Pág. 2 Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, durante o exercício em que ocorrerem, que poderão ser suplementadas ou anuladas, de acordo com a alteração do número de alunos vinculados a cada entidade ou caso ocorra aumento do repasse pelo Governo Federal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de agosto de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças CARLOS MÁRCIO BERNARDES Secretário Municipal de Educação e Cultura