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norma nº 3987/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3987 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9967

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LEI No
 3.987, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso
financeiro complementar para as entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro
complementar ao autorizado pela Lei Municipal n
o
3.947, de 26 de janeiro de 2005, proveniente do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), às entidades abaixo relacionadas, para a
manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor máximo que
menciona:
I – Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota - R$ 2.284,80 (dois mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e oitenta centavos);
II – Caixa Escolar da Escola Municipal Prof
a Celuta das Neves - R$ 2.868,60 (dois
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
III – Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares –
R$ 2.045,40 (dois mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
IV - Caixa Escolar Municipal Artur Contagem Vilaça - R$ 2.679,60 (dois mil,
seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos);
V - Caixa Escolar Dona Dorica - R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e
sessenta centavos);
VI - Caixa Escolar Dra. Eclair da Cunha Avelar Chaves – R$ 2.482,20 (dois mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos);
VII - Caixa Escolar Souza Moreira - R$ 1.604,40 (mil seiscentos e quatro reais e
quarenta centavos);
VIII - Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria - R$ 1.440,60 (mil quatrocentos
e quarenta reais e sessenta centavos);
IX - Caixa Escolar Augusto Gonçalves - R$ 2.679,60 (dois mil, seiscentos e setenta e
nove reais e sessenta centavos);
X - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua
Teixeira - R$ 1.969,80 (mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);
XI - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho - R$ 1.159,20 (mil
cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos);
XII - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz -
R$ 277,20 (duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos);
XIII – Instituto Santa Mônica - R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais);
XIV - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial
Casa Betânia - R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos);
... continuação da Lei no
 3.987, de 11/08/2005 – Pág. 2
Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e proporcionalmente ao
número de alunos atendidos por entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento, durante o exercício em que ocorrerem, que poderão ser suplementadas ou anuladas, de
acordo com a alteração do número de alunos vinculados a cada entidade ou caso ocorra aumento do
repasse pelo Governo Federal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de agosto de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
 CARLOS MÁRCIO BERNARDES
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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