| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para repasse de recursos financeiros à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos financeiros previsto no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação programática: 02.11.06.20.601.0042.2300 - Elemento de despesa: 3.3.90.30.00, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças MARISA PINTO PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social