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norma nº 3994/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3994 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9974

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 LEI No
 3.994, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para repasse de recursos financeiros à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, visando a execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos financeiros previsto no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta
Lei fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária
com a seguinte classificação programática: 02.11.06.20.601.0042.2300 - Elemento de despesa:
3.3.90.30.00, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

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