| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9975 |
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LEI No 3.995, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, inscrita no CNPJ sob o n o 21.261.532/0001-52, com sede na Rua Zezé Lima, n o 176, Centro, Itaúna/MG, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2 o Para fins do repasse de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 02.13.01.04.333.0042.2364 - ficha 662 - Convênio c/ Ascindi, Sebrae e CDL para manutenção do PRODER Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças