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norma nº 3995/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3995 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9975

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LEI No
 3.995, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros até o
limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL,
inscrita no CNPJ sob o n
o
21.261.532/0001-52, com sede na Rua Zezé Lima, n
o
176, Centro,
Itaúna/MG, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
02.13.01.04.333.0042.2364 - ficha 662 - Convênio c/ Ascindi, Sebrae e CDL para manutenção do
PRODER
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças

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