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norma nº 3996/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3996 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9976

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LEI No
 3.996, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 205.932,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais) na Secretaria Municipal
de Saúde, com a dotação orçamentária: 02.10.03.10.302.0027 – Atividade 2.470 – Programa
33.50.43.01- Repasse de Recursos Financeiros provenientes do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP para a Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira.
Art. 2
o Os repasses dos recursos ocorrerão nas ocasiões e valores em que forem
recebidos do Fundo Estadual de Saúde, na forma do regime da Gestão Plena do Sistema
Municipal. 
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e
implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, por
intermédio do estabelecimento de metas qualitativas, quantitativas e gerenciais, no âmbito do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP.
Art. 4
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de um dos recursos previstos no § 1
o
do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município 
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Saúde

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