| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9976 |
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LEI No 3.996, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 205.932,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais) na Secretaria Municipal de Saúde, com a dotação orçamentária: 02.10.03.10.302.0027 – Atividade 2.470 – Programa 33.50.43.01- Repasse de Recursos Financeiros provenientes do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Art. 2 o Os repasses dos recursos ocorrerão nas ocasiões e valores em que forem recebidos do Fundo Estadual de Saúde, na forma do regime da Gestão Plena do Sistema Municipal. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, por intermédio do estabelecimento de metas qualitativas, quantitativas e gerenciais, no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP. Art. 4 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de um dos recursos previstos no § 1 o do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de setembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município ADRIANO MACHADO DINIZ Secretário Municipal de Saúde