| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.002, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimeto, instituído pela Lei Estadual no 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2 o Fica o Município de Itaúna autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.333,33 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ, no limite de 30(trinta) meses. § 1 o Fica o Município de Itaúna autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário adicional. § 2 o A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 4 de novembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças