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norma nº 4002/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4002 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.002, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o
objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimeto, instituído pela Lei Estadual no
 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2
o Fica o Município de Itaúna autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos
ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.333,33 (cinco mil, trezentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos) a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ, no limite de 30(trinta) meses.
§ 1
o Fica o Município de Itaúna autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras
do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito
orçamentário adicional.
§ 2
o A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis orçamentárias a que se
refere o artigo 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 4 de novembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças

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