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norma nº 4008/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4008 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9988

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LEI No
 4.008, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 36.640,00 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais) para repasse de auxílio financeiro à
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC visando auxiliar no Programa
de Apoio à Recuperação e Inserção Social de Condenados do Município de Itaúna.
Art. 2
o Para fins de repasse dos recursos financeiros previsto no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação
dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de um dos recursos previstos no § 1
o
do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
– Projeto de Lei n.º 57/05- OCBP/ocbp

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