| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4008 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.008, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 36.640,00 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais) para repasse de auxílio financeiro à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC visando auxiliar no Programa de Apoio à Recuperação e Inserção Social de Condenados do Município de Itaúna. Art. 2 o Para fins de repasse dos recursos financeiros previsto no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de um dos recursos previstos no § 1 o do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças MARISA PINTO PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social – Projeto de Lei n.º 57/05- OCBP/ocbp