| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4014 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | REVOGA O § 1º DO ARTIGO 15 DA LEI 3.985, DE 08 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 Revoga o § 1 o do artigo 15 da Lei 3.985, de 8 de julho de 2005, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o § 1o do artigo 15 da Lei 3.985, de 8/7/05. Art. 2 o O Anexo das Metas Fiscais de que trata o artigo 24 da Lei 3.985, de 8/7/05, passa a vigorar na forma das planilhas enumeradas de 01 a 07, parte integrante desta Lei, sem prejuízo do estabelecido no artigo 20 da Lei 3.985, de 8/7/05. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município SHIRLEY REGINA PEREIRA CUNHA SILVA Controladora-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças SERGIO ELIAS DA ROCHA Secretário Municipal de Administração