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norma nº 4016/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4016 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA ITAÚNA CIDADE EDUCATIVA DO MUNDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui no Calendário Oficial do Município o
 “Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo” 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica instituído no Calendário Oficial do Município, no dia 19 de abril de
cada ano, o “Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo”, em comemoração ao Título recebido
pelo Município em 19 de abril de 1975, outorgado pela ONU, através da UNESCO, da OEA, do
Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, sob a coordenação da
UTRAMIG.
Parágrafo único. A data comemorativa referida no caput deste artigo destinar-se-á
às comemorações e à realização de atividades diversas, bem como à instituição de programas e
ações de conscientização, instrução e informação sobre a história desta conquista Municipal.
Art. 2
o A responsabilidade pela programação e realização de atividades diversas
em comemoração desta data, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. As atividades e as comemorações cívicas do Dia Itaúna Cidade
Educativa do Mundo a que se refere o “caput” deste artigo serão desenvolvidas no âmbito
municipal através de:
I - palestras;
II - seminários;
III - conferências;
IV - concursos;
V - gincanas e olimpíadas;
VI - distribuição de material didático; e
VII - realização de shows e eventos.
 
Art. 3o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 2005
 
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DGL/vnm

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