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norma nº 4017/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4017 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2006-2009
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LEI No
 4.017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Ação 
 Governamental – PPAG, para o quadriênio
 2006-2009.
A Câmara Municipal de Itauna aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o período
2006-2009, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1
o
, da Constituição Federal,
estabelecendo, para este período os programas com seus respectivos macroobjetivos e as
ações governamentais com suas metas, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2o
 Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do
que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1
o
, da Constituição Federal, são os integrantes dos
Anexos desta Lei.
Art. 3
o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado, observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macroobjetivos:
I – SAÚDE
Assegurar à população assistência à saúde atuando localmente, de forma integrada
com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em
todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes diretrizes gerais:
a) capacitação de recursos humanos em programas específicos, priorizando a
qualidade e a humanização no atendimento;
b) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a
promoção da saúde;
c) incorporação de ações de saneamento básico com a ampliação da rede de
abastecimento de água, rede e estação de tratamento de esgotos, bem como a
coleta e o destino do lixo;
d) serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde;
e) buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para implementação
nas escolas de programas de educação em saúde;
f) incorporação de novas tecnologias;
g) ampliação da oferta de serviços;
h) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente
às ações de saúde no município, e consolidar a parceria poder público￾comunidade atuando na legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o
Conselho Municipal de Saúde.
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o
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II – EDUCAÇÃO
a) universalização do ensino fundamental, da educação infantil e educação de jovens
e adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com diversas
esferas dos governos estadual e federal;
b) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do município,
diminuindo a repetência e evasão escolar através do desenvolvimento de ações
político-pedagógicas e de ampliação da infra-estrutura física da rede municipal,
bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia;
c) consolidar o projeto pedagógico e buscar sistematicamente uma política de
formação permanente do profissional do ensino;
d) buscar a integração escola/comunidade/sistema educacional, conquistando a
categoria como parceira do projeto político-pedagógico e consolidando o
processo de autonomia das escolas;
e) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do ensino médio e
profissionalizante;
f) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos
municipais, estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação
cidadã e a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida.
III – DESENVOLVIMENTO URBANO
a) discussão, elaboração, aprovação e implantação do Plano Diretor Municipal,
consoante o Estatuto da Cidade;
b) implementação de vias que promovam a integração física da cidade;
c) dotar o município de infra-estrutura urbana compatível com um nível de
qualidade de vida e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação,
acessibilidade, locomoção, habitabilidade...);
d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente
nos âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal;
e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado;
IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
a) dotar o município de infra-estrutura de saneamento e meio ambiente adequadas às
reais necessidades da população, através de obras nas áreas de coleta, destinação
e tratamento de resíduos; drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna
e da flora, preservação de matas ciliares, rios e mananciais;
b) implantação de redes de esgoto, bem como de Estação de Tratamento;
c) garantia de água tratada;
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o
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d) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental
sustentável;
e) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares;
f)
g) garantir uma limpeza urbana de qualidade;
h) adoção de programas de educação ambiental;
V – TRANSPORTE E TRÂNSITO
a) garantir o transporte coletivo de qualidade à população através da
municipalização das ações do trânsito, entre outras iniciativas;
b) reestruturação do trânsito nas principais vias da cidade, garantido o fluxo normal
dos veículos;
c) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas com a realização
das obras necessárias à garantia do direito de ir e vir do cidadão(pontes, calçadas,
viadutos, passagens)
VI – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da
Assistência Social no município;
b) manter e ampliar os programas de assistência ao adolescente em situação de
risco;
c) implementação de Política municipal para a terceira idade;
d) manter programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;
e) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais
considerando todos os níveis de carência, tais como portadores de necessidades
especiais, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas sócio￾educativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, baixo nível
de alfabetização de adultos entre outros;
f) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social;
g) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da
melhoria da qualidade do atendimento;
h) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de
cidadãos de direitos;
i) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência;
j) implantar ações voltadas para a política habitacional do município
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o
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VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) ampliação da infra-estrutura para atração de empreendimentos e indústrias;
b) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e
para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
c) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de 
geração de emprego e renda;
d) apoiar as pequenas e médias empresas;
e) fomentar iniciativas e projetos de agricultura urbana;
f) incentivar a vinda de empresas para o município, visando a geração de empregos
e diversificação da atividade econômica.
VIII – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural;
b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão Itaunense através
do resgate de sua identidade cultural no município;
c) desenvolvimento do potencial turístico da cidade;
d) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e
cultura da cidade;
e) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas
manifestações, do artesanato e do saber popular;
f) criação e/ou ampliação dos espaços para prática de esporte e lazer;
g) incentivo à pratica esportiva através da criação de escolas esportivas.
IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA
a) garantir um atendimento de qualidade ao cidadão;
b) construção de uma relação de parceria da população com a administração;
c) instituir programa de comunicação e informação interna;
d) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei
instituidora da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, e ainda
efetivar programas de capacitação dos servidores;
e) desenvolver programas de Direito e Cidadania, facilitando à população o acesso
ao direito de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros;
f) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração
do orçamento programa e na definição de políticas públicas - Programa
Orçamento Participativo;
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g) desenvolver meios para melhor informar e comunicar à população quanto ao
fazer administrativo;
h) atualização e adequação da legislação da política de pessoal.
X – FINANÇAS
a) envidar esforços para aumentar a arrecadação municipal;
b) alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
c) aumentar a fiscalização.
XI – SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a parceria com os órgãos de Segurança Pública para incrementar as ações
de segurança pública no Município.
Art. 4
o A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de
Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder
Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1
o Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2006, 2007 e
2008.
§ 2
o É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não
aprovados os projetos de leis previstos no caput.
§ 3o
 A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
§ 4
o A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a
justifiquem.
§ 5o
 Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6
o As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
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Art. 5o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
SHIRLEY REGINA PEREIRA CUNHA SILVA
Controladora-Geral do Município
SÉRGIO ELIAS DA ROCHA
Secretário Municipal de Administração
JOÃO JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SAAE
LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO
Diretor Executivo do IMP

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