| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2006-2009 |
| native_id | 9997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI No 4.017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2006-2009. A Câmara Municipal de Itauna aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2006-2009, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1 o , da Constituição Federal, estabelecendo, para este período os programas com seus respectivos macroobjetivos e as ações governamentais com suas metas, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1 o , da Constituição Federal, são os integrantes dos Anexos desta Lei. Art. 3 o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado, observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macroobjetivos: I – SAÚDE Assegurar à população assistência à saúde atuando localmente, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes diretrizes gerais: a) capacitação de recursos humanos em programas específicos, priorizando a qualidade e a humanização no atendimento; b) privilegiar investimentos em ações básicas, voltadas para a prevenção e a promoção da saúde; c) incorporação de ações de saneamento básico com a ampliação da rede de abastecimento de água, rede e estação de tratamento de esgotos, bem como a coleta e o destino do lixo; d) serviço de saúde bucal, voltado para a prevenção e promoção da saúde; e) buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para implementação nas escolas de programas de educação em saúde; f) incorporação de novas tecnologias; g) ampliação da oferta de serviços; h) desenvolver programas de informação e formação junto ao cidadão relativamente às ações de saúde no município, e consolidar a parceria poder públicocomunidade atuando na legitimação e no fortalecimento do relacionamento com o Conselho Municipal de Saúde. ... continuação da Lei n o 4.017, de 23/12/2005 II – EDUCAÇÃO a) universalização do ensino fundamental, da educação infantil e educação de jovens e adultos, buscando ampliar a realização de parcerias e convênios com diversas esferas dos governos estadual e federal; b) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do município, diminuindo a repetência e evasão escolar através do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da infra-estrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia; c) consolidar o projeto pedagógico e buscar sistematicamente uma política de formação permanente do profissional do ensino; d) buscar a integração escola/comunidade/sistema educacional, conquistando a categoria como parceira do projeto político-pedagógico e consolidando o processo de autonomia das escolas; e) estabelecer políticas e parcerias para o desenvolvimento do ensino médio e profissionalizante; f) implementação de ações no âmbito esportivo em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã e a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida. III – DESENVOLVIMENTO URBANO a) discussão, elaboração, aprovação e implantação do Plano Diretor Municipal, consoante o Estatuto da Cidade; b) implementação de vias que promovam a integração física da cidade; c) dotar o município de infra-estrutura urbana compatível com um nível de qualidade de vida e desenvolvimento humano e social dignos (iluminação, acessibilidade, locomoção, habitabilidade...); d) reelaboração e consolidação da legislação urbanística municipal, principalmente nos âmbitos das leis decorrentes da implantação do Plano Diretor Municipal; e) garantir o crescimento urbano ordenado e controlado; IV – SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE a) dotar o município de infra-estrutura de saneamento e meio ambiente adequadas às reais necessidades da população, através de obras nas áreas de coleta, destinação e tratamento de resíduos; drenagens, conservação de nascentes, proteção da fauna e da flora, preservação de matas ciliares, rios e mananciais; b) implantação de redes de esgoto, bem como de Estação de Tratamento; c) garantia de água tratada; ... continuação da Lei n o 4.017, de 23/12/2005 d) instituir mecanismos de controle, proteção e desenvolvimento ambiental sustentável; e) investir na reforma e criação de praças, parques, jardins e espaços similares; f) g) garantir uma limpeza urbana de qualidade; h) adoção de programas de educação ambiental; V – TRANSPORTE E TRÂNSITO a) garantir o transporte coletivo de qualidade à população através da municipalização das ações do trânsito, entre outras iniciativas; b) reestruturação do trânsito nas principais vias da cidade, garantido o fluxo normal dos veículos; c) manutenção e melhoria permanente de vias urbanas e estradas com a realização das obras necessárias à garantia do direito de ir e vir do cidadão(pontes, calçadas, viadutos, passagens) VI – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL a) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no município; b) manter e ampliar os programas de assistência ao adolescente em situação de risco; c) implementação de Política municipal para a terceira idade; d) manter programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes; e) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais considerando todos os níveis de carência, tais como portadores de necessidades especiais, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas sócioeducativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, baixo nível de alfabetização de adultos entre outros; f) descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social; g) fortalecer e subsidiar os mecanismos de controle social, visando a garantia da melhoria da qualidade do atendimento; h) promover a emancipação dos usuários da assistência social à categoria de cidadãos de direitos; i) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência; j) implantar ações voltadas para a política habitacional do município ... continuação da Lei n o 4.017, de 23/12/2005 VII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL a) ampliação da infra-estrutura para atração de empreendimentos e indústrias; b) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos; c) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de emprego e renda; d) apoiar as pequenas e médias empresas; e) fomentar iniciativas e projetos de agricultura urbana; f) incentivar a vinda de empresas para o município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica. VIII – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO a) efetuar o levantamento e tombamento do patrimônio histórico e cultural; b) fomentar ações para consolidar a identidade social do cidadão Itaunense através do resgate de sua identidade cultural no município; c) desenvolvimento do potencial turístico da cidade; d) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura da cidade; e) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas manifestações, do artesanato e do saber popular; f) criação e/ou ampliação dos espaços para prática de esporte e lazer; g) incentivo à pratica esportiva através da criação de escolas esportivas. IX – ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CIDADANIA a) garantir um atendimento de qualidade ao cidadão; b) construção de uma relação de parceria da população com a administração; c) instituir programa de comunicação e informação interna; d) proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, bem como revisão da Lei instituidora da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, e ainda efetivar programas de capacitação dos servidores; e) desenvolver programas de Direito e Cidadania, facilitando à população o acesso ao direito de família e à regularização fundiária e do estado civil, entre outros; f) criar e implantar o programa de participação popular na discussão e elaboração do orçamento programa e na definição de políticas públicas - Programa Orçamento Participativo; ... continuação da Lei n o 4.017, de 23/12/2005 g) desenvolver meios para melhor informar e comunicar à população quanto ao fazer administrativo; h) atualização e adequação da legislação da política de pessoal. X – FINANÇAS a) envidar esforços para aumentar a arrecadação municipal; b) alcançar a modernização na administração financeira e tributária; c) aumentar a fiscalização. XI – SEGURANÇA PÚBLICA a) manter a parceria com os órgãos de Segurança Pública para incrementar as ações de segurança pública no Município. Art. 4 o A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico. § 1 o Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2006, 2007 e 2008. § 2 o É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput. § 3o A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 4 o A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. § 5o Considera-se alteração de programa: I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações. § 6 o As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. ... continuação da Lei n o 4.017, de 23/12/2005 Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 2005 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças SHIRLEY REGINA PEREIRA CUNHA SILVA Controladora-Geral do Município SÉRGIO ELIAS DA ROCHA Secretário Municipal de Administração JOÃO JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Diretor Geral do SAAE LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO Diretor Executivo do IMP