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norma nº 4019/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4019 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REPASAS RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.019, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para as entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de
2006, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, para a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, às seguintes
entidades, nos valores que menciona:
I – Instituto Santa Mônica: R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais);
II – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Paroquial Casa
Betânia: R$ 103,68 (cento e três reais e sessenta e oito centavos);
III – Creche Branca de Neve: R$ 1.221,12 (um mil, duzentos e vinte e um reais e doze
centavos);
IV – Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 2.289,00 (dois
mil, duzentos e oitenta e nove reais);
V – Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz:
R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais);
VI – Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima:
R$ 14.122,00 (quatorze mil, cento e vinte e dois reais);
VII – Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis:
R$ 7.308,00 (sete mil, trezentos e oito reais).
VIII – Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 8.352,00
(oito mil, trezentos e cinqüenta e dois reais);
IX – Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Santo Antonio: R$ 6.912,00 (seis
mil, novecentos e doze reais);
X – Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 18.360,00 (dezoito mil,
trezentos e sessenta reais);
XI – Caixa Escolar da Escola Municipal Prof
a Celuta das Neves: R$ 25.992,00 (vinte
e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais);
XII – Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares:
R$ 17.892,00 (dezessete mil, oitocentos e noventa e dois reais);
XIII - Caixa Escolar Municipal Artur Contagem Vilaça - R$ 23.472,00 (vinte e três
mil, quatrocentos e setenta e dois reais);
XIV - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte
reais);
XV - Caixa Escolar Dra. Eclair da Cunha Avelar Chaves: R$ 20.196,00 (vinte mil,
cento e noventa e seis reais);
XVI - Caixa Escolar Souza Moreira: R$ 13.212,00 (treze mil, duzentos e doze reais);
XVII - Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria: R$ 10.908,00 (dez mil,
novecentos e oito reais);
XVIII - Caixa Escolar Augusto Gonçalves: R$ 19.944,00 (dezenove mil, novecentos e
quarenta e quatro reais);
XIX - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua
Teixeira: R$ 16.632,00 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais);
... continuação da Lei no
4.019, de 28/12/05 – Pág. 2
Art. 2
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de
2006, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches (PNAC), para a
manutenção do Programa respectivo, às seguintes entidades:
I – Núcleo de Educação Infantil “Santo Agostinho”: R$ 3.625,20 (três mil, seiscentos
e vinte e cinco reais e vinte centavos);
II - Núcleo de Educação Infantil “Custódio Emídio da Cruz”: R$ 2.022,48 (dois mil,
vinte e dois reais e quarenta e oito centavos);
III – Instituto Santa Mônica (APAE): R$ 1.411,92 (um mil, quatrocentos e onze reais
e noventa e dois centavos);
IV – Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar : R$ 2.289,60 (dois
mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos);
V – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - “Creche Paroquial
Casa Betânia”: R$ 610,56 (seiscentos e dez reais e cinqüenta e seis centavos);
VI – Creche Branca de Neve: R$ 1.221,12 (um mil, duzentos e vinte e um reais e doze
centavos);
Art. 3
o Os valores dos recursos repassados, de que trata o artigo 1
o
e 2
o
desta Lei,
poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos deles incididos, ou havendo
transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
por entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2006, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, em conformidade com a alteração do
número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2005
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
 CARLOS MÁRCIO BERNARDES
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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