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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAltera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n°93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".
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2023-11-06T18:12:12.719342-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

,g CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 04, DE 17 de outubro de 20 a m e 
Altera, acresce e cria dispositivos na Lei Comple￾mentar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutu￾ra Administrativa, Organizacional e do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá 
outras providências". 
ACamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a se￾guinte Lei Complementar: 
Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de Servi￾ços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao 
cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a viger com o total de 04 (quatro) vagas. 
Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na Lei Com￾plementar n°93/2016. 
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao 
cargo de motorista, que passa a viger com o total de 02 (duas) vagas. 
Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de Recursos 
Humanos na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 23 da Lei Complementar n° 
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"III— 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por servidor 
efetivo, com formação em ensino médio completo,serasubordinado diretamente ao 
Assessor Especial de Recursos Humanos." 
§ 2° - Fica inserido o inciso XIV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar n° 93/2016 
que passa a viger com a seguinte redação: 
"XIV — Oficial de Recursos Humanos.". 
§ 30 - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de provi￾mento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de recu os humanos 
que passa a viger com a seguinte redação: 
"Denominação: Oficial de recursos humanos. 
Requisitos mínimos para provimento 
Ensino médio Completo. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280 0 lp
/)... 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA n 
Folha N ° 
ESTADO DE MINAS GERAIS o 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciaisco 
lação ao pessoal daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar o e￾social e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; Reali￾zar o lançamento das folhas de ponto dos servidores da Camara 
Municipal de Iturama. Executar as atividades em apoio ao analis￾ta de recursos humanos; desempenhar as atividades voltadas e 
inerentes ao departamento de recursos humanos sob a supervisão 
do responsável pelo assessor especial do departamento de recur￾sos humanos; desempenhar as atividades que lhe forem designa￾das". 
§ 40 - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimen￾to Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos Humanos no nível I e 
com os seguintes graus: 
Cargo Nível Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau "L" 
Oficial 
de 
recursos 
humano 
s 
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista de Finan￾ças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016. 
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 21 da Lei Complementar n° 
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"III — 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido por servidor efetivo, com 
formação em ensino médio completo com curso técnico em contabilidade,sellsubor￾dinado diretamente ao superior responsável pelo Assessor Especial do Departamento 
de Tesouraria." 
§ 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° do art.30 da Lei Complementar 
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação: 
"XV — Analista de Finanças e Orçamento." 
§ 3° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o cargo de Analista de Fi￾nanças e Orçamento no nível I e com os seguintes graus: 
Cargo Nível Grau Grau "B" Grau Grau Grau Grau Grau; Grau Grau Grau Grau "K" Grau 
Analista de 
Finanças e 
Orça ment 
° 
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05 
§ 4° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos d rovimen￾to efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das atribuições cargo de ,) 
Analista de Finanças e Orçamento que passa a viger com a seguinte redação 
"Denominação: Analista de Finanças e Orçamento. 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3 
),/vv-i.r-e/tX-- 
, 
,e CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Requisitos mínimos para provimento 
Ensino médio Completo e curso técnico em contabilidade. 
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com re￾lação ao orçamento daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar 
os sistemas de prestação de contas junto ao SICOM e/ou sistema 
de informações que vier a substituf-lo; Realizar o lançamento das 
dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Iturama. Execu￾tar as atividades em apoio ao contador daCamaraMunicipal; 
executar atividades em apoio aos vereadores na elaboração de 
projetos de lei e emendas ao orçamento na inclusão/exclusão de 
dotações orçamentárias; auxiliar tecnicamente na elaboração das 
emendas impositivas aos vereadores, e desempenhar as ativida￾des voltadas e inerentes ao departamento de tesouraria sob a su￾pervisão do responsável pelo departamento; desempenhar as ati￾vidades que lhe forem designadas". 
Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata do qua￾dro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, que 
passa a viger com a seguinte redação: 
Cargos de provimento efetivo Vagas existentes 
Advogado 01 
Almoxarife e Patrimônio 01 
Analista de Recursos Humanos 01 
Oficial de Recursos Humanos 01 
Analista de Controle Interno 01 
Analista de Finanças e Orçamento 01 
Auxiliar Administrativo 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 
Contador 01 
Motorista 02 
Recepcionista e Telefonista 01 
Zelador 01 
Total de vagas existentes: 16 
Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b", "c" e "d" do 
inciso II doart.6° daLC93/2016, com a seguinte redação: 
( ..) 
d — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II(...) 
a — Assessor Especial do Departamento Admin ativo, legislati￾vo e Institucional; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
4000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Folha N o 
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b - Assessor Especial do Departamento de Compras Licitaça 
Patrimônio; 
c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
d - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. 
Art.7°. Altera a redação doart.7° daLC 93/2016, que passa a vigorar da se￾guinte forma; 
"Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela Diretoria 
Geral, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Assessor Espe￾cial de Ouvidoria". 
Art.8°. Altera o os incisos I, II,III,IV e VIIart.49 daLC93/2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 (...) 
I — Assessor Especial da Ouvidoria; 
II — Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legisla￾tivo e Institucional; 
III— Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação 
e Patrimônio; 
IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria; 
VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos. 
Art.9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos de provi￾mento em comissão: 
I — 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a 
denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com vencimento 
conforme símbolo "A"; 
II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos"; 
III— 0 cargo de Diretor do Departamento Administrativo, Legis￾lativo e Institucional, passa a denominar-se "Assessor Especial 
do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional"; 
IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras, Licitação 
e Patrimônio, passa a denominar-se "Assessor Es ecial do 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280- 
e CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA c7;okbate r— v, 
F 
Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio",co 
vencimento conforme Símbolo "A"; 
V — 0 cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria, passa a 
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de 
Tesouraria", com vencimento conforme Símbolo "A"; 
§ 1° - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que trata este arti￾go em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016. 
Art.10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n° 93/2016, que 
trata do quadro geral de vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento am￾plo, que passa a viger com a seguinte redação 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - C 38280-000 
SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO 
A 4.498,09 
Chefe do departamento de 
transportes 
Assessor Especial de Ouvidoria 
Assessor Especial do 
Departamento de Compras 
Licitação e Patrimônio 
Assessor Especial do 
Departamento de Tesouraria 
B R$ 7.496,83 
Assessor Especial do 
Departamento de Recursos 
Humanos 
Assessor Especial do 
Departamento Administrativo, 
Legislativo e Institucional 
C R$ 9.321,96 
CONTROLADOR GERAL 
DIRETOR GERAL 
D R$ 9.841,78 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
SUBSTITUTO 
E R$ 13.981,73 PROCURADOR GERAL 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax ( 34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 8 000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Anexo V 
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO 
AMPLO 
Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de vagas dos 
cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei Complementar n° 93/2016 - que 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da CamaraMunicipal de Iturama, e 
dá outras providências" passa a viger com a seguinte redação: 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA c/4 
(%;"mu,-;;- 
c.)Folha N 0 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
_
L) 4 
FESPON 
a fr Cargos Vagas existentes 
Assessor Especial de Ouvidoria 01 
Assessor Especial do Departamento 
Administrativo, Legislativo e Institucional 
01 
Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio 
01 
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria 01 
Chefe do Departamento de Transportes 01 
Controlador Geral 01 
Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos 
01 
Diretor Geral 01 
Assessor Parlamentar 13 
Procurador Geral 01 
Total de vagas existentes: 22 
Art.12. Fica alterado oart.8° da Lei Complementar n° 93/2016, que pas￾sa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8°. A Diretoria Geral compete: 
I — Dirigir e controlar todas as atividades desenvolvidas pela Pre￾sidência, Mesa Diretora, Vereadores e servidores administrativos 
de acordo com as deliberações da Presidência, estando a ela vin￾culados todos os órgãos e departamentos da Casa Legislativa. 
II — Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e 
programas; 
III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; 
IV — Dirigir e garantir o funcionamento daCamarasegundo o 
Regimento e Regulamentos vigentes. 
V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabili￾dades da Diretoria Geral. 
Art.13. Ficam alterados osarts.13 e 14, em virtude da alteração do car￾go para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a viger com a seguinte redação: 
"Art. 13. À Assessoria Especial da Ouvidoria compete: 
I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas atribui￾ções, especialmente no que tange à comunicação direta com a 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 341 8 00 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA of0010.0,6 4s 
ESTADO DE MINAS GERAIS 9-1 
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sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, rela a m 3 
mente aos temas que lhe forem determinados; 
II - Assessorar a mesa diretora da Camara Municipal quando da 
articulação com a população, na preparação de materiais e de in￾formações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades diversas; 
III - Assessorar a divulgação dos atos da Mesa Diretora, em to￾das as comunicações dirigidas à imprensa externa e A. sociedade 
em geral; 
IV - Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações dos reque￾rimentos, reclamações, reivindicações para atuação da ouvidoria; 
V - Executar outras tarefas afins conforme determinado. 
Art. 14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser escolhido 
dentre profissionais das áreas de Administração ou Direito, devi￾damente comprovado. 
Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. Ao Assessor Especial do Departamento Administrati￾vo, Legislativo e Institucional compete: 
I - Assessorar no planejamento, organização e direção na elabo￾ração de projetos de autoria da casa e assessorar no controle das 
atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da 
Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da 
Câmara, bem como prestar toda assessoria à Presidência e aos 
Vereadores; 
II - Assessorar e orientar sobre questões pertinentes às atribui￾ções legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de 
seu interesse; 
III- Assessorar contatos com órgãos públicos visando o inter￾câmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislati￾vas; 
IV - Assessorar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da C 
mara; 
V - Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o Diretor Geral 
e o Procurador Jurídico, nos assuntos relativos à administração 
da casa. 
VI - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas.". 
Art.17. Serão adotados os seguintes critérios para os rgos do 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-859) e 3415-8543 - CEP 38 8 -000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA i A A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo 
e Institucional. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento Administra￾tivo, Legislativo e Institucional deverá ser escolhido dentre pro￾fissionais dasAreas de Economia, Ciências Contábeis, Adminis￾tração ou Direito, devidamente comprovado. 
"II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por servidor 
efetivo, com ensino fundamental completo, será subordinado di￾retamente ao Assessor Especial do Departamento Administrati￾vo, Legislativo e Institucional 
Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.18. Ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Li￾citação e Patrimônio estão incumbidas as seguintes atribuições: 
I — Assessorar no planejamento, organização, coordenação e con￾trole das atividades e todas as compras de mercadorias, bem 
como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela 
Câmara; 
II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos necessários 
abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão 
Permanente de Licitação -CPL; 
III— Assessorar as atividades da Comissão de Compras, Licita￾ções e Patrimônio; 
IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas. 
"Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Pa￾trimônio. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Compras, 
Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido dentre profissionais 
em curso superior completo nas áreas de Economia ou Contabili￾dade, ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente 
comprovado. 
"II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por servidor 
efetivo, com ensino médio completo, será subordinado direta￾mente ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Lici￾tação e Patrimônio. 
Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementa n°. 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3828O-O0 
••.: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
For N° 0 
"Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de Tesoura 
competem as seguintes atribuições: 
I — Assessorar a execução orçamentária da CamaraMunicipal 
dentro do estabelecido na legislação federal pertinente; 
II — Assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Câ￾mara de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Es￾tado; 
III — Assessorar a elaboração de balancetes mensais e demais 
procedimentos contábeis dentro das normas de direito financeiro, 
obedecendo aos prazos estabelecidos na Legislação pertinente; 
IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento financeiro 
daCamarade acordo com a execução orçamentária; 
V — Assessorar o Ordenador de Despesas; 
VI — Executar outras tarefas afins. 
"Art. 21.Sera()adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria. 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Tesoura￾ria deverá ser escolhido dentre profissionais da área de Ciências 
Contábeis, com ensino superior completo devidamente compro￾vado, com registro noCRC. 
"II — 0 cargo de Contador, provido por servidor efetivo,cornfor￾mação superior em Ciências Contábeis, com registro noCRC, 
será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departa￾mento de Tesouraria. 
Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar n° 
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22. Ao Assessor Especial do Departamento de Recur￾sos Humanos estão atribuidas as seguintes funções: 
I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente as irregula￾ridades que se relacionecorna administração do pessoal da Câ￾mara, após ouvir o Diretor-Geral e a Mesa Diretora; 
II — Assessorar nos programas de treinamento para funciondrios, 
Vereadores e Assessores Parlamentares; 
III— Assessorar o treinamento e orientação dos funcionários, di￾rigir a avaliação de desempenho funcional, conjuntamente com 
os respectivos superiores hierárquicos, propondo e participar 
da execução de medidas para a melhoria da qualidade da pres 
cão de serviços pelos servidores; 
o 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 341-8543 - CEP 38280-000 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
It ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV — Executar outras atividades correlatas; 
"Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do 
Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos 
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Recursos 
Humanos deverá ser escolhido dentre profissionais das areasde 
Administração de Empresas, ou Contabilidade, ou Direito, com 
ensino superior completo devidamente comprovado e registro no 
órgão de classe. 
"II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos, provido por ser￾vidor efetivo, com formação superior de Bacharel em Adminis￾tração, reconhecido pelo MEC, com registro no órgão de classe, 
serasubordinado diretamente ao Assessor Especial do Departa￾mento de Recursos Humanos 
Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n° 93/2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes com￾pete: 
I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de apoio lo￾gístico daCamara; 
II — Programar, organizar e supervisionar as atividades referentes 
a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização 
dos veículos daCamarapor parte dos servidores efetivos e dos 
vereadores; 
III— Dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preven￾tiva dos veículos da Câmara, tais como os serviços de abasteci￾mento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais, 
a nível de controle das atividades dos servidores efetivos e verea￾dores; 
IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso, gasto e 
depreciação; 
V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos pelos dife￾rentes órgãos da Câmara, de acordo com as necessidades de cada 
um e as possibilidades da frota; 
VI — Executar outras tarefas afins.". 
Art.19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da Lei Com￾plementar n° 93/2016 relativos às mudanças quanto aos cargos da estrutura de pessoal 
para fazer face a esta Lei complementar. 
Art.20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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feitoJuca Padua, 235 - tel 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com a criação de car￾gos e aumento de vagas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentá￾ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentá￾rias. 
Art.21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão 
conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama. 
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publi￾cação. 
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023. 
Autores: 
J/04-)L---E)LcA CoRectu6 A2J0A Camdc— 
eleon Martins de Almeida Ana Carolina Freitas Miranda 
Presidente laSecretária 
411101111111111111 -1:111.41/ 
Vilma Barreto 
2° Secretário 
Márcio Fortunato de Godoy 
Vice-Presidente 
Vereadores 
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OL 
Ana Lúcia Menezes Santos HeraldoPaduade Queiroz 
Luiz Paulo Dias de Freitas 
Ricardo Oli eira de Freitas Ronaldo Vieira da Costa 
Dr.Sebasti-Tiago de Sroz Wemerson Medeiros dos Santos 
fax (O3) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 04/202 
CÂMARA M
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Vereadores 
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Ana Lúcia Menezes Santos HeraldoPaduade Queiroz 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
A Mesa Diretora daCamarae os demais Vereadores autores do pre￾sente projeto de lei complementar, com fundamento noart.172 do Regimento 
Interno da Casa, propõe as presentes alterações visando aprimorar as atividades 
administrativas e de pessoal da Casa Legislativa de Iturama, bem como atender 
as necessidades de adequação das normas de estrutura interna operacional e fis￾calizatória da prestação dos serviços públicos relevantes à população aos coman￾dos legais e constitucionais vigentes. 
Sendo assim, submete-se à apreciação dos nobres Edis nos termos 
regimentais. 
Atenciosamente, 
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023. 
aVol Ctifi?0,0 
Ana Carolina Freitas Miranda 
Presidente 1a Secretária 
Márcio Fortunato de Godoy Vilmar da Silva Barreto 
Vice-Presidente 2° Secretário 
Autores: 
)/f4)L￾e-leon Martins de Almeida 
Dr. Seb sto Tiag ueiroz 
Wender P 
,t CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ricardo Oliveira de F9itas 
Luiz Paulo Dias de Freitas 
Ronaldo Vieira da Costa 
Wemerson Medeiros dos Santos 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
FoOla ° o 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
J 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart.16 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que o aumento de despesa ocasionado pelo presente Projeto de Lei tem adequa￾ção orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compa￾tível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. 
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023. 
eleon Martins de Almeida 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
CASO SEJA PREENCHIDOS OS NOVOS CARGOS 
EFETIVOS. 
BENEFICIÁRIO 2023 2024 2025 
SERVIDORES 0,00 302.111,00 317.217,00 
INSS 0,00 63.444,00 66.616,00 
TOTAL 0,00 365.555,00 383.833,00 
Cálculo considerando 13° Salario e férias 
Foi também projetado um reajustado em 5%, o impacto para os anos de 
2024 e 2025 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - fone (34) 3415-8500 - CEP 38280-000 — Iturama MG 
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