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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM N° 04, DE 17 de outubro de 20 a m e
Altera, acresce e cria dispositivos na Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá
outras providências".
ACamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na Lei Complementar n° 93/2016.
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas
dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao
cargo de auxiliar de serviços gerais, que passa a viger com o total de 04 (quatro) vagas.
Art.2° Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista na Lei Complementar n°93/2016.
Parágrafo único — Fica alterado o anexoIIIque trata do Quadro de Vagas
dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016 com relação ao
cargo de motorista, que passa a viger com o total de 02 (duas) vagas.
Art.3° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial de Recursos
Humanos na Lei Complementar n° 93/2016.
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 23 da Lei Complementar n°
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"III— 0 cargo de Oficial de Recursos Humanos, provido por servidor
efetivo, com formação em ensino médio completo,serasubordinado diretamente ao
Assessor Especial de Recursos Humanos."
§ 2° - Fica inserido o inciso XIV ao § 2° doart.30 da Lei Complementar n° 93/2016
que passa a viger com a seguinte redação:
"XIV — Oficial de Recursos Humanos.".
§ 30 - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos de provimento efetivo, para inclusão das atribuições do cargo de oficial de recu os humanos
que passa a viger com a seguinte redação:
"Denominação: Oficial de recursos humanos.
Requisitos mínimos para provimento
Ensino médio Completo.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280 0 lp
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Folha N °
ESTADO DE MINAS GERAIS o
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciaisco
lação ao pessoal daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar o esocial e/ou sistema de informações que vier a substitui-lo; Realizar o lançamento das folhas de ponto dos servidores da Camara
Municipal de Iturama. Executar as atividades em apoio ao analista de recursos humanos; desempenhar as atividades voltadas e
inerentes ao departamento de recursos humanos sob a supervisão
do responsável pelo assessor especial do departamento de recursos humanos; desempenhar as atividades que lhe forem designadas".
§ 40 - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimento Efetivo, passando a incluir o cargo de Oficial de Recursos Humanos no nível I e
com os seguintes graus:
Cargo Nível Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau "K" Grau "L"
Oficial
de
recursos
humano
s
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05
Art.4° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Analista de Finanças e Orçamento na Lei Complementar n° 93/2016.
§ 1° - Fica inserido o incisoIIIaoart. 21 da Lei Complementar n°
93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"III — 0 cargo de analista de Finanças e Orçamento, provido por servidor efetivo, com
formação em ensino médio completo com curso técnico em contabilidade,sellsubordinado diretamente ao superior responsável pelo Assessor Especial do Departamento
de Tesouraria."
§ 2° - Fica inserido o inciso XV ao § 2° do art.30 da Lei Complementar
n° 93/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
"XV — Analista de Finanças e Orçamento."
§ 3° - Fica alterado o Anexo VI — Tabela Geral dos Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, passando a incluir o cargo de Analista de Finanças e Orçamento no nível I e com os seguintes graus:
Cargo Nível Grau Grau "B" Grau Grau Grau Grau Grau; Grau Grau Grau Grau "K" Grau
Analista de
Finanças e
Orça ment
°
I 3.579,64 3.687,03 3.797,64 3.911,57 4.028,91 4.149,78 4.274,27 4.402,50 4.534,58 4.670,61 4.810,73 4.955,05
§ 4° - Fica alterado o Anexo VII — Das atribuições dos cargos d rovimento efetivo, da Lei Complementar n° 93/2016 para inclusão das atribuições cargo de ,)
Analista de Finanças e Orçamento que passa a viger com a seguinte redação
"Denominação: Analista de Finanças e Orçamento.
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Requisitos mínimos para provimento
Ensino médio Completo e curso técnico em contabilidade.
Atribuições do cargo — Alimentar os sistemas gerenciais com relação ao orçamento daCamaraMunicipal de Iturama; alimentar
os sistemas de prestação de contas junto ao SICOM e/ou sistema
de informações que vier a substituf-lo; Realizar o lançamento das
dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Iturama. Executar as atividades em apoio ao contador daCamaraMunicipal;
executar atividades em apoio aos vereadores na elaboração de
projetos de lei e emendas ao orçamento na inclusão/exclusão de
dotações orçamentárias; auxiliar tecnicamente na elaboração das
emendas impositivas aos vereadores, e desempenhar as atividades voltadas e inerentes ao departamento de tesouraria sob a supervisão do responsável pelo departamento; desempenhar as atividades que lhe forem designadas".
Art.5° Com as alterações da presente Lei o AnexoIIIque trata do quadro de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n° 93/2016, que
passa a viger com a seguinte redação:
Cargos de provimento efetivo Vagas existentes
Advogado 01
Almoxarife e Patrimônio 01
Analista de Recursos Humanos 01
Oficial de Recursos Humanos 01
Analista de Controle Interno 01
Analista de Finanças e Orçamento 01
Auxiliar Administrativo 01
Auxiliar de Serviços Gerais 04
Contador 01
Motorista 02
Recepcionista e Telefonista 01
Zelador 01
Total de vagas existentes: 16
Art. 6°. Modifica a alínea "d" do inciso I e as alíneas "a", "b", "c" e "d" do
inciso II doart.6° daLC93/2016, com a seguinte redação:
( ..)
d — Assessor Especial da Ouvidoria;
II(...)
a — Assessor Especial do Departamento Admin ativo, legislativo e Institucional;
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
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b - Assessor Especial do Departamento de Compras Licitaça
Patrimônio;
c - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria;
d - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos.
Art.7°. Altera a redação doart.7° daLC 93/2016, que passa a vigorar da seguinte forma;
"Art. 7°. A Presidência é assessorada diretamente pela Diretoria
Geral, Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Assessor Especial de Ouvidoria".
Art.8°. Altera o os incisos I, II,III,IV e VIIart.49 daLC93/2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 (...)
I — Assessor Especial da Ouvidoria;
II — Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional;
III— Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação
e Patrimônio;
IV - Assessor Especial do Departamento de Tesouraria;
VII - Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos.
Art.9° Ficam alterados os seguintes cargos e simbolos de provimento em comissão:
I — 0 cargo de assessor especial da presidência, passa a
denominar-se Assessor Especial de Ouvidoria, com vencimento
conforme símbolo "A";
II — 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos, passa
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de Recursos
Humanos";
III— 0 cargo de Diretor do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional, passa a denominar-se "Assessor Especial
do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional";
IV — 0 cargo de Diretor do Departamento de Compras, Licitação
e Patrimônio, passa a denominar-se "Assessor Es ecial do
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-
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Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio",co
vencimento conforme Símbolo "A";
V — 0 cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria, passa a
denominar-se "Assessor Especial do Departamento de
Tesouraria", com vencimento conforme Símbolo "A";
§ 1° - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de que trata este artigo em toda a estrutura da Lei Complementar n° 93/2016.
Art.10. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n° 93/2016, que
trata do quadro geral de vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo, que passa a viger com a seguinte redação
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - C 38280-000
SÍMBOLO VENCIMENTO CARGO
A 4.498,09
Chefe do departamento de
transportes
Assessor Especial de Ouvidoria
Assessor Especial do
Departamento de Compras
Licitação e Patrimônio
Assessor Especial do
Departamento de Tesouraria
B R$ 7.496,83
Assessor Especial do
Departamento de Recursos
Humanos
Assessor Especial do
Departamento Administrativo,
Legislativo e Institucional
C R$ 9.321,96
CONTROLADOR GERAL
DIRETOR GERAL
D R$ 9.841,78
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
SUBSTITUTO
E R$ 13.981,73 PROCURADOR GERAL
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax ( 34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 8 000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo V
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO
AMPLO
Art.11. Com as alterações o anexo IV que trata do quadro de vagas dos
cargos em comissão de recrutamento amplo da Lei Complementar n° 93/2016 - que
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da CamaraMunicipal de Iturama, e
dá outras providências" passa a viger com a seguinte redação:
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA c/4
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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a fr Cargos Vagas existentes
Assessor Especial de Ouvidoria 01
Assessor Especial do Departamento
Administrativo, Legislativo e Institucional
01
Assessor Especial do Departamento de Compras,
Licitação e Patrimônio
01
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria 01
Chefe do Departamento de Transportes 01
Controlador Geral 01
Assessor Especial do Departamento de Recursos
Humanos
01
Diretor Geral 01
Assessor Parlamentar 13
Procurador Geral 01
Total de vagas existentes: 22
Art.12. Fica alterado oart.8° da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°. A Diretoria Geral compete:
I — Dirigir e controlar todas as atividades desenvolvidas pela Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e servidores administrativos
de acordo com as deliberações da Presidência, estando a ela vinculados todos os órgãos e departamentos da Casa Legislativa.
II — Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e
programas;
III— Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
IV — Dirigir e garantir o funcionamento daCamarasegundo o
Regimento e Regulamentos vigentes.
V — Executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades da Diretoria Geral.
Art.13. Ficam alterados osarts.13 e 14, em virtude da alteração do cargo para Assessor Especial da Ouvidoria, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 13. À Assessoria Especial da Ouvidoria compete:
I — Assessorar a mesa diretora no desempenho de suas atribuições, especialmente no que tange à comunicação direta com a
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 341 8 00 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, rela a m 3
mente aos temas que lhe forem determinados;
II - Assessorar a mesa diretora da Camara Municipal quando da
articulação com a população, na preparação de materiais e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e
personalidades diversas;
III - Assessorar a divulgação dos atos da Mesa Diretora, em todas as comunicações dirigidas à imprensa externa e A. sociedade
em geral;
IV - Assessorar a Mesa Diretora todas as tramitações dos requerimentos, reclamações, reivindicações para atuação da ouvidoria;
V - Executar outras tarefas afins conforme determinado.
Art. 14. 0 Assessor Especial da Ouvidoria deverá ser escolhido
dentre profissionais das áreas de Administração ou Direito, devidamente comprovado.
Art.14. Ficam alterados osarts.16 e 17 da Lei Complementar n°
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Ao Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional compete:
I - Assessorar no planejamento, organização e direção na elaboração de projetos de autoria da casa e assessorar no controle das
atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da
Câmara, bem como prestar toda assessoria à Presidência e aos
Vereadores;
II - Assessorar e orientar sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de
seu interesse;
III- Assessorar contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas;
IV - Assessorar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da C
mara;
V - Assessorar a Mesa Diretora, juntamente com o Diretor Geral
e o Procurador Jurídico, nos assuntos relativos à administração
da casa.
VI - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas.".
Art.17. Serão adotados os seguintes critérios para os rgos do
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-859) e 3415-8543 - CEP 38 8 -000
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Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo
e Institucional.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional deverá ser escolhido dentre profissionais dasAreas de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, devidamente comprovado.
"II — 0 cargo de Auxiliar Administrativo provido por servidor
efetivo, com ensino fundamental completo, será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento Administrativo, Legislativo e Institucional
Art.15. Ficam alterados osarts.18 e 19 da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.18. Ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio estão incumbidas as seguintes atribuições:
I — Assessorar no planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e todas as compras de mercadorias, bem
como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela
Câmara;
II — Assessorar no desenvolvimento dos trabalhos necessários
abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão
Permanente de Licitação -CPL;
III— Assessorar as atividades da Comissão de Compras, Licitações e Patrimônio;
IV — Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas.
"Art. 19. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do
Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Compras,
Licitação e Patrimônio deverá ser escolhido dentre profissionais
em curso superior completo nas áreas de Economia ou Contabilidade, ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente
comprovado.
"II — 0 cargo de Almoxarife e Patrimônio, provido por servidor
efetivo, com ensino médio completo, será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio.
Art.16. Ficam alterados osarts.20 e 21 da Lei Complementa n°.
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 3828O-O0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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"Art. 20. Ao Assessor Especial do Departamento de Tesoura
competem as seguintes atribuições:
I — Assessorar a execução orçamentária da CamaraMunicipal
dentro do estabelecido na legislação federal pertinente;
II — Assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Câmara de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
III — Assessorar a elaboração de balancetes mensais e demais
procedimentos contábeis dentro das normas de direito financeiro,
obedecendo aos prazos estabelecidos na Legislação pertinente;
IV — Assessorar no desenvolvimento do planejamento financeiro
daCamarade acordo com a execução orçamentária;
V — Assessorar o Ordenador de Despesas;
VI — Executar outras tarefas afins.
"Art. 21.Sera()adotados os seguintes critérios para os cargos do
Assessor Especial do Departamento de Tesouraria.
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Tesouraria deverá ser escolhido dentre profissionais da área de Ciências
Contábeis, com ensino superior completo devidamente comprovado, com registro noCRC.
"II — 0 cargo de Contador, provido por servidor efetivo,cornformação superior em Ciências Contábeis, com registro noCRC,
será subordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Tesouraria.
Art.17. Ficam alterados osarts.22 e 23 da Lei Complementar n°
93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Ao Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos estão atribuidas as seguintes funções:
I — Assessorar na tomada das decisões cabíveis frente as irregularidades que se relacionecorna administração do pessoal da Câmara, após ouvir o Diretor-Geral e a Mesa Diretora;
II — Assessorar nos programas de treinamento para funciondrios,
Vereadores e Assessores Parlamentares;
III— Assessorar o treinamento e orientação dos funcionários, dirigir a avaliação de desempenho funcional, conjuntamente com
os respectivos superiores hierárquicos, propondo e participar
da execução de medidas para a melhoria da qualidade da pres
cão de serviços pelos servidores;
o
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 341-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
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IV — Executar outras atividades correlatas;
"Art. 23. Serão adotados os seguintes critérios para os cargos do
Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos
"I — 0 cargo de Assessor Especial do Departamento de Recursos
Humanos deverá ser escolhido dentre profissionais das areasde
Administração de Empresas, ou Contabilidade, ou Direito, com
ensino superior completo devidamente comprovado e registro no
órgão de classe.
"II — 0 cargo de Analista de Recursos Humanos, provido por servidor efetivo, com formação superior de Bacharel em Administração, reconhecido pelo MEC, com registro no órgão de classe,
serasubordinado diretamente ao Assessor Especial do Departamento de Recursos Humanos
Art.18. Fica alterado oart. 24 da Lei Complementar n° 93/2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Ao Chefe do Departamento de Transportes compete:
I — Coordenar a execução e manutenção do serviço de apoio logístico daCamara;
II — Programar, organizar e supervisionar as atividades referentes
a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização
dos veículos daCamarapor parte dos servidores efetivos e dos
vereadores;
III— Dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos da Câmara, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais,
a nível de controle das atividades dos servidores efetivos e vereadores;
IV — Supervisionar o controle de veículos quanto a uso, gasto e
depreciação;
V — Coordenar e promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as necessidades de cada
um e as possibilidades da frota;
VI — Executar outras tarefas afins.".
Art.19. Fica alterado o organograma de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 93/2016 relativos às mudanças quanto aos cargos da estrutura de pessoal
para fazer face a esta Lei complementar.
Art.20. Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Responsabilidade Fiscal, declara que os acréscimos financeiros com a criação de cargos e aumento de vagas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art.21. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão
conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023.
Autores:
J/04-)L---E)LcA CoRectu6 A2J0A Camdc—
eleon Martins de Almeida Ana Carolina Freitas Miranda
Presidente laSecretária
411101111111111111 -1:111.41/
Vilma Barreto
2° Secretário
Márcio Fortunato de Godoy
Vice-Presidente
Vereadores
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Ana Lúcia Menezes Santos HeraldoPaduade Queiroz
Luiz Paulo Dias de Freitas
Ricardo Oli eira de Freitas Ronaldo Vieira da Costa
Dr.Sebasti-Tiago de Sroz Wemerson Medeiros dos Santos
fax (O3) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 04/202
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Ana Lúcia Menezes Santos HeraldoPaduade Queiroz
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
A Mesa Diretora daCamarae os demais Vereadores autores do presente projeto de lei complementar, com fundamento noart.172 do Regimento
Interno da Casa, propõe as presentes alterações visando aprimorar as atividades
administrativas e de pessoal da Casa Legislativa de Iturama, bem como atender
as necessidades de adequação das normas de estrutura interna operacional e fiscalizatória da prestação dos serviços públicos relevantes à população aos comandos legais e constitucionais vigentes.
Sendo assim, submete-se à apreciação dos nobres Edis nos termos
regimentais.
Atenciosamente,
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023.
aVol Ctifi?0,0
Ana Carolina Freitas Miranda
Presidente 1a Secretária
Márcio Fortunato de Godoy Vilmar da Silva Barreto
Vice-Presidente 2° Secretário
Autores:
)/f4)Le-leon Martins de Almeida
Dr. Seb sto Tiag ueiroz
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ricardo Oliveira de F9itas
Luiz Paulo Dias de Freitas
Ronaldo Vieira da Costa
Wemerson Medeiros dos Santos
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart.16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que o aumento de despesa ocasionado pelo presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Camara Municipal de Iturama, 17 deoutubrode 2023.
eleon Martins de Almeida
Presidente
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
CASO SEJA PREENCHIDOS OS NOVOS CARGOS
EFETIVOS.
BENEFICIÁRIO 2023 2024 2025
SERVIDORES 0,00 302.111,00 317.217,00
INSS 0,00 63.444,00 66.616,00
TOTAL 0,00 365.555,00 383.833,00
Cálculo considerando 13° Salario e férias
Foi também projetado um reajustado em 5%, o impacto para os anos de
2024 e 2025
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - fone (34) 3415-8500 - CEP 38280-000 — Iturama MG
1