| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 147 B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA N° 42/2023 "Altera o caput doart.147-B da Lei Orgânica do Município de Iturama-MG" A Camara Municipaldecreta: Art.10Altera o caput art.147-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 147-B. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Iturama entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 3 de abril de 2023 Ver. Ié e n Martins de Almeida Ver. Márci ortunat de Go soy Presidente r (- ÇI)4/ Ver. Ana Carolina Freitas Miranda laSecretária Vice-Presidente Ver. Vilma Barreto 2° ano Autores; Vereadores Ronaldo Vieira da Costa - Ronaldo Karfrios, Marcio AntonioMolina- Marcio da Autoescola, Luiz Paulo Dias de Freitas - Paulinho Dias, Ronei Queiroz Vasconcelos - Ronei Mosquito e Edilson Ferreira da Silva — Terrinha. Av. Prefeito JucaPadua, 235— BairroLielem - telefax (034) 3415-8500 - CEP 38280-000