br-locleg corpus explorer

← Jaboticatubas (MG)

materia nº 106/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaALTERA A LEI Nº. 3.048 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada S
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-12-02 Aguarda Distribuição para as Comissões P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:21:55.894344-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-03T18:28:31.344945-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº 066/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 02 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que ALTERA O 
QUADRO DE DESPESAS DA LEI 3.048 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, LOA 
2026.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470
606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 106 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº. 3.048 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da lei municipal nº 3.048 de 24 de novembro 
de 2025, que passará ter a seguinte redação:
Art. 3º A despesa total fixada, observada a programação constante dos 
quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os 
órgãos orçamentários:
POR ÓRGÃOS VALOR R$
Corpo Legislativo 3.780.000,00
Secretaria Municipal de Administração 6.551.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 4.241.211,33
Secretaria Municipal de Governo 1.678.623,88
Secretaria Municipal de Fazenda 3.380.800,14
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 932.511,33
Secretaria Municipal de Saúde 32.264.535,95
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 17.523.040,65
Procuradoria Geral do Município 963.203,00
Secretaria Municipal de Cultura e Desporto 3.621.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.345.000,00
Secretaria Municipal de Meio Amb. e Des. Sustentável 6.688.000,00
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção 631.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Assuntos Institucionais 441.500,00
Secretaria Municipal de Educação 31.925.849,98
Secretaria Municipal de Turismo 4.080.700,00
Secretaria Municipal de Desenv. Regional de Almeida 1.559.523,74
Secretaria Municipal de Administração Regional de Almeida 739.500,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade de Almeida 132.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional de São 
José da Serra
489.500,00
TOTAL 125.000.000,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, 86º 
ano da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742
17470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do Quadro 
de Fixação de Despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, 
em razão das emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos vereadores na 
Reunião Ordinária realizada em 19 de novembro de 2025.
As mencionadas emendas, de caráter impositivo nos termos da legislação 
vigente, demandam a devida realocação das dotações orçamentárias entre as ações 
e programas contemplados, de modo a assegurar sua correta execução durante o 
exercício financeiro. Importante ressaltar que a presente alteração não implica 
aumento do montante total das despesas já fixadas na LOA 2026, restringindo-se 
exclusivamente ao remanejamento interno das dotações orçamentárias, sem qualquer 
impacto no equilíbrio fiscal estabelecido.
Assim, a adequação proposta mostra-se necessária para garantir o fiel 
cumprimento das emendas parlamentares e a adequada execução das políticas 
públicas previstas, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e 
transparência na gestão orçamentária.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, confiando na sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 02 dias do mês de dezembro de 
2025, 86º ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

open original →