CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 — Centro — Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
PROJETO DE LEI Nº 090/2025
INTITUL O PROGRAMA “JABOTICATUBAS CONSCIENTE”,
QUE ESTIMULA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NO COMBATE
E FISCALIZAÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR DE
RESÍDUOS, BEM COMO QUEIMADAS É INCÊNDIOS EM
LOTES E TERRENOS.
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal.
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o programa “Jaboticatubas Consciente”, com o objetivo de
promover a participação da população no combate e fiscalização ao descarte irregular de
resíduos sólidos em vias. logradouros públicos e leitos de rios e córregos, bem como à
realização de queimadas e incêndios intencionais em lotes e terrenos urbanos e rurais no
território do município de Jaboticatubas/MO.
$1º O programa será operacionalizado por meio da Ouvidoria oficial da Prefeitura de
Jaboticatubas ou por outro canal digital destinado a recepção de denúncias de infrações à
presente Lei.
$2º Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias contendo imagens, vídeos ou demais
elementos comprobatórios que permitam a identificação do infrator ou do ato praticado.
$3º Será assegurado o anonimato do denunciante, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Será multado. na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer
tipo de lixo nos logradouros públicos, leitos de rios e córregos fora dos equipamentos
destinados para este fim, bem como realizando queimadas e incêndios em lotes e terrenos.
Art. 3º - A multa prevista nesta Lei será determinada através do auto de infração lavrado
contra o cidadão infrator, contendo as informações contidas abaixo:
| - local, data e hora da lavratura;
[1 - dados pessoais do cidadão infrator;
[1 - descrição do fato motivo da infração:
[V - dispositivo legal inlringido:
V - identificação do agente autuante;
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j sconcelos, 225 — Centro — Jaboticatubas/MG CEP
SÊ Rua Dom Carlos de Va
35.830-000
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VI = assinatura do autuado quando for possível a sua obtenção.
rá solicitar, sempre que necessário,
Art. 4º - O agente responsável pela autuação pode
primento dos incisos IH e VI do
auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cum
“o
art. 3º desta Les.
Art. 5º - Os infratores desta Lei serão penalizados com multa que variam de 50 (cinquenta)
a 500 (quinhentas) UFM - Unidade Fiscal do Município. a cada infração cometida.
a arrecadação com as multas aplicadas, serão
as lixeiras públicas em
áreas onde haja
além de realizar
ambiental e o
$1º Os recursos financeiros, provenientes d
destinados ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, para manter
bom estado e instalar novas lixeiras no Município de Jaboticatubas, em
aglomeração de pessoas, de modo a facilitar o cumprimento desta Lei,
campanhas publicitárias conscientizando a população sobre a preservação
correto descarte do lixo.
$2º As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes €, caso resultem na aplicação
de multa. o denunciante poderá receber incentivos fiscais que serão tratados por meio de
regulamentação própria a ser expedida pelo Poder Executivo.
Art. 6º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a
presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização, execução € gestão do
programa “Jaboticatubas Consciente”.
Parágrafo único. Entre as ações de regulamentação deverá haver a criação de um cadastro
interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os procedimentos
previstos nesta Lei.
Art. 7º - Para o conhecimento desta Lei e conscientização da população. o Poder Executivo
veiculará campanha publicitária nos meios de comunicação, jornais, revistas, cartas,
panfletos, imprensa escrita. falada, televisionadas e multimídias.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do programa, inclusive os
critérios para a validação das denúncias. a forma de pagamento da bonificação e os meios
de garantir a segurança dos dados.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ja oticatubas. 17 de setembro de 2025.
Wallysson k
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090/2025
Colegas Vereadores (as):
omo finalidade instituir o Programa “Jaboticatubas
adã no combate e fiscalização do descarte
rrenos no âmbito
O presente Projeto de Lei tem c
Consciente”, que visa estimular a participação cid
irregular de resíduos, bem como das queimadas e incêndios em lotes e te
do Município de Jaboticatubas.
ar de lixo e entulho, além de comprometer à estética
mo a proliferação de vetores de doenças
ar obstruções em redes pluviais €
E notório que o descarte irregul
urbana. gera sérios problemas à saúde pública, co
(mosquitos, roedores e escorpiões), além de caus
degradação ambiental.
adas e incêndios em áreas urbanas e rurais acarretam
s à fauna e à flora. poluição
recarregar os serviços de saúde
Da mesma forma, as queim
riscos significativos à segurança da população, prejuízo
atmosférica. aumento de doenças respiratórias, além de sob
e de defesa civil.
O Município, por si só, encontra limitações para fiscalizar todas as ocorrências.
Nesse contexto, a participação ativa da comunidade torna-se fundamental para a
identificação e denúncia dessas práticas nocivas, possibilitando maior eficiência no
trabalho do poder público.
Com o programa “Jaboticatubas Consciente”, busca-se estimular o senso de
responsabilidade coletiva, promovendo campanhas educativas, canais de denúncia
acessíveis e a integração entre sociedade civil, poder público e órgãos de fiscalização.
Trata-se de uma medida que alia educação ambiental, prevenção e cidadania, em
consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010) e da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999).
Portanto. esta proposição representa um importante instrumento de conscientização
e controle social, assegurando maior proteção ao meio ambiente, à saúde pública e à
qualidade de vida da população de J aboticatubas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante iniciativa.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 177 de setembro de 2025.
Wallysson E
V