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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 28 DE MAIO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, COMODATO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição aprovada U
2026-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão
2026-01-05 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:22:54.342573-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 001/2026 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 05 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ORLANDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que tem como 
objetivo ALTERAR LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 28 DE MAIO DE 2002 QUE 
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, COMODATO E 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 28 DE 
MAIO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE 
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, 
COMODATO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.726, de 28 de maio de 2002, passa a 
vigorar com o acréscimo do Parágrafo Único, conforme a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder os referidos lotes, em 
regime de comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos à Associação dos 
Produtores Rurais de Jaboticatubas e Baldim (CNPJ nº 02.475.090/0001-00) 
para instalação de sua sede.
Parágrafo único: O Executivo Municipal fica autorizado a promover a rescisão 
unilateral do contrato de comodato firmado com a Associação dos Produtores 
Rurais de Jaboticatubas e Baldim, mediante decreto do Poder Executivo, 
sempre que houver, por meio de justificativa expressa, a caracterização de 
interesse público relevante.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalterados os demais dispositivos da legislação mencionada.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano 
da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal 
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:742174706
06
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da Lei 
Municipal nº 1.726, de 28 de maio de 2002, que autorizou a desapropriação de área de terreno 
e sua cessão em regime de comodato à Associação dos Produtores Rurais de Jaboticatubas 
e Baldim, para instalação de sua sede.
Passadas mais de duas décadas desde a edição da referida norma, verificou-se a 
necessidade de atualização do dispositivo legal, especialmente para assegurar ao Município 
maior segurança jurídica e melhor alinhamento com os princípios da administração pública, 
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A inclusão do Parágrafo Único no artigo 2º tem por objetivo permitir que o Poder 
Executivo possa promover a rescisão unilateral do contrato de comodato firmado com a 
Associação beneficiária, mediante decreto devidamente fundamentado, sempre que 
caracterizado interesse público relevante.
Tal previsão se mostra imprescindível, pois:
Comodatos envolvendo bens públicos devem estar sujeitos à supremacia do interesse 
público, permitindo à Administração reverter a cessão quando o bem for necessário para 
atendimento de política pública mais urgente ou prioritária.
A legislação vigente não prevê mecanismo expresso que possibilite ao Município 
reaver o imóvel caso sobrevenha necessidade pública, o que pode gerar limitações à 
execução de projetos de interesse coletivo.
A previsão de rescisão unilateral condicionada a justificativa expressa garante que o 
ato administrativo seja devidamente motivado, observando a legalidade, a transparência e o 
controle.
Portanto, o Projeto de Lei ora apresentado visa apenas ajustar a legislação às boas 
práticas de gestão pública, garantindo o uso eficiente dos bens municipais, o respeito ao 
princípio da autotutela administrativa e a prevalência do interesse público.
Diante do exposto, solicita-se o integral apoio dos nobres Vereadores para aprovação 
da proposta, que representa medida de prudência administrativa, modernização normativa e 
fortalecimento da capacidade de gestão do patrimônio público municipal.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano 
da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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