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materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2465 DE 15 DE JUNHO DE 2016 QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO DE JABOTICATUBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição aprovada U —
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-09-26 Parecer favorável da comissão — QUE PASSE À ORDEM DO DIA.
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-26 Aguarda Distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T18:47:49.997595-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 - centro - Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
Aprovado em 0 discussão(ões)
por unaimudadle6105
Sala das Sesste 0110 25 PROJETO DE LEI 092/2025
APROVADO 0111012020
PRESIDENTE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.465 DE 15
DE JUNHO DE 2016 QUE INSTITUI O DIA
DO EVANGÉLICO DE JABOTICATUBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a quarta feira que antecede a Exposição Agropecuária de
Jaboticatubas como o "Dia do Evangélico de Jaboticatubas", que passa
integrar o Calendário Oficial.
a
Art. 2° - Fica excluído o artigo 2º. da Lei 2.465 de 15 de junho de 2016.
Art. 3º - Permanecem em vigor os demais artigos da Lei 2.465/2016.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboticatubas, 08 de setembro de 2025.
Pr Geraldo Francisco da Silva
Vereador
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225- centro - Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração à Lei n° 2.465, de 15 de junho de 2016, que
institui o "Dia do Evangélico de Jaboticatubas", visa adequar a data comemorativa à
quarta feira que antecede a Expô Jabó, quando já foi disponibilizado o espaço já
preparado para o evento de 4 dias, para shows gospel.
a
O município de Jaboticatubas, com uma crescente presença e organização de suas
comunidades evangélicas, reconhece a importância de uma data oficial para levar
palavra de Deus, através de um evento com músicas e reflexão. A atual legislação, que
institui o "Dia do Evangélico", estabelece a data sem levar em consideração a
conveniência e a oportunidade de sua realização no calendário anual de eventos do
município.
Ao instituir a nova data para o "Dia do Evangélico", buscamos não apenas garantir
uma celebração mais acessível para todos os cidadãos, mas também alinhar a data com
um evento de grande relevância para a cidade. Dessa forma, a nova data proposta
permite que a celebração do "Dia do Evangélico" se insira no contexto de uma das
maiores festividades do município, aproveitando o momento de maior movimentação
social e cultural, bem como a estrutura já montada para a Expô Jabó.
se Além disso, a exclusão do artigo 2º da Lei nº 2.465, de 15 de junho de 2016,
faz necessária para corrigir a duplicidade ou a inadequação de normas. que não mais
atendem ao interesse público ou que geram interpretações conflitantes no ordenamento
jurídico municipal. A alteração visa simplificar e modernizar a legislação vigente,
garantindo que o município de Jaboticatubas continue a celebrar suas tradições e
promover a integração de sua população, respeitando a diversidade religiosa e cultural
presente em nosso município.
a
Dessa forma, a alteração proposta se justifica pelo intuito de otimizar a celebração
do "Dia do Evangélico", assegurando maior participação da comunidade e uma melhor
organização do calendário de eventos do município.
Jaboticatubas, 08 de setembro de 2025.
Pr Geraldo Francisco da Silva
Vereador
Digitalizado com CamScanner

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