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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAPROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição aprovada U
2026-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-12 Parecer favorável da comissão U
2026-01-05 Aguarda Distribuição para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:44:51.156583-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 002/2026 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 05 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ORLANDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que tem como 
objetivo AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO 
MINAS GERAIS - CIMINAS.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174
70606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E 
O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS,
AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE 
JABOTICATUBAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos 
anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS
Art. 2º. Autoriza o ingresso do Município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, pessoa 
jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 18.715.417/0001-04, com sede na Pç. Nossa Senhora da Conceição, 38, Centro, 
Jaboticatubas, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 
19.493.732/0001-99
Art. 3º. Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Jaboticatubas ao CIMINAS a 
participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, 
inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes 
finalidades:
I.- Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e 
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de 
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, 
saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio 
ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e 
segurança;
II.– Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais;
III.- Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados 
pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV.- Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de 
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V.- Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e 
recuperação de obras e serviços públicos;
VI.- Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de 
iluminação pública;
VII.– Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e 
capacitação aos servidores municipais;
VIII.- Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores 
públicos dos entes consorciados;
IX.- Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e 
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e 
infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e 
gatos;
X.- Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia 
e correlatos;
XI.- Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços 
de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de 
coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e 
disposição final de resíduos sólidos;
XII.- Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento;
XIII. - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XIV. – Prestar gestão associada de serviços públicos;
XV. – Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como 
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e 
equipamentos, entre vários outros;
XVI. – Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e 
associações de municípios;
XVII. - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e 
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de 
obras públicas;
XVIII.- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de 
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de 
licitação e de admissão de pessoal
XIX.- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham 
sido delegadas ou autorizadas;
XX. - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI. - Criar e manter do SIR – Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade 
agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no 
mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXII.- Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, 
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIII. - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor 
público;
XXIV. – Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de 
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem 
na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV. – Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo 
realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI. – Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII. – Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando 
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, 
por preço acessível;
XXVIII. – Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando 
criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, 
podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização 
fundiária.
XXIX.- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação 
final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos 
ambientais;
XXX.- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos 
para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em 
parcerias público privadas;
XXXI. - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a 
segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII. - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e 
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXIII.- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, 
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a 
proteção ambiental;
XXXIV.- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a 
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV.- Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a 
operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI. - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas, 
mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII.- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços 
adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII.- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários 
e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a 
prestação de serviços à população;
XXXIX.- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL. - Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos 
consorciados;
XLI. - Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos 
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de 
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII. - Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos 
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
§1º. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos 
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais 
serviços sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na 
Assembleia Geral.
§2º. As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia 
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a 
participação de todos os membros do consórcio.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal 
nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º. O período de vigência da adesão do Município Jaboticatubas ao CIMINAS será por 
tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como 
os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja 
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS com a participação 
comprovada do Chefe do poder Executivo do Município de Jaboticatubas
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de 
Jaboticatubas nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções 
administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, 
nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas 
estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na 
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes 
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano 
Plurianual Anual.
§1º. A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio, deverá 
observar os dispositivos do art. 8º, da Lei Federal 11.107/05, do art. 13 e seguintes. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, bem como as resoluções e as portarias do órgão que 
regulamentam a cobrança de rateio.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá 
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades 
desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 9º. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência 
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a 
Lei Orçamentária Anual – LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das 
despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos 
Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de 
Decreto.
 Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Jaboticatubas, podendo ser 
suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
ficando autorizada a abertura de credito especial para despesas de manutenção do 
Consórcio e a contratação de eventuais serviços prestados pelo órgão, observando-se para 
este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano da 
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174
70606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município a integrar o 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, possibilitando a 
contratação, por meio do consórcio, de serviços de locação de sistemas de geração de 
energia solar fotovoltaica, como estratégia de modernização da gestão pública e 
racionalização das despesas correntes.
A adesão ao CIMINAS permitirá ao Município usufruir de economias de escala, maior 
eficiência administrativa e segurança jurídica nos processos de contratação, conforme 
autorizado pela legislação vigente que rege os consórcios públicos, notadamente a Lei 
Federal nº 11.107/2005 e seu regulamento.
O serviço a ser contratado tem como principal objetivo a redução da despesa com 
energia elétrica, estimada em aproximadamente 22,5% do valor atualmente pago, 
representando significativa economia aos cofres públicos. Os recursos economizados 
poderão ser direcionados para outras áreas, como saúde, educação, infraestrutura,
assistência social, dentre outras, ampliando a capacidade de investimento do Município sem 
aumento de carga tributária.
Importante destacar que, neste momento, não haverá qualquer custo ao Município 
referente a contrato de rateio junto ao consórcio para a prestação deste serviço específico. 
Eventual cobrança de rateio somente ocorrerá caso o Município opte futuramente pela 
contratação de outros serviços adicionais disponibilizados pelo CIMINAS, mediante 
autorização legal e administrativa própria.
Além do impacto financeiro positivo, a iniciativa está alinhada aos princípios da 
sustentabilidade ambiental, promovendo o uso de energia limpa e renovável, reduzindo a 
dependência de fontes convencionais e contribuindo para a diminuição dos impactos 
ambientais decorrentes do consumo de energia elétrica.
Diante do exposto, a participação do Município no CIMINAS mostra-se oportuna, 
vantajosa e de relevante interesse público, razão pela qual se submete o presente Projeto de 
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano 
da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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