MENSAGEM Nº 002/2026 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 05 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ORLANDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que tem como
objetivo AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
MINAS GERAIS - CIMINAS.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:742174
70606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E
O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS,
AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
JABOTICATUBAS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos
anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS
Art. 2º. Autoriza o ingresso do Município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 18.715.417/0001-04, com sede na Pç. Nossa Senhora da Conceição, 38, Centro,
Jaboticatubas, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n.
19.493.732/0001-99
Art. 3º. Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Jaboticatubas ao CIMINAS a
participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa,
inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação
pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes
finalidades:
I.- Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura,
saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio
ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e
segurança;
II.– Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais;
III.- Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV.- Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V.- Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
VI.- Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de
iluminação pública;
VII.– Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e
capacitação aos servidores municipais;
VIII.- Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores
públicos dos entes consorciados;
IX.- Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e
infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e
gatos;
X.- Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia
e correlatos;
XI.- Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços
de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de
coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e
disposição final de resíduos sólidos;
XII.- Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento;
XIII. - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XIV. – Prestar gestão associada de serviços públicos;
XV. – Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e
equipamentos, entre vários outros;
XVI. – Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
XVII. - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de
obras públicas;
XVIII.- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de
licitação e de admissão de pessoal
XIX.- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham
sido delegadas ou autorizadas;
XX. - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI. - Criar e manter do SIR – Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade
agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no
mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXII.- Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle,
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIII. - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor
público;
XXIV. – Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem
na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV. – Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo
realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI. – Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII. – Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros,
por preço acessível;
XXVIII. – Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando
criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos,
podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização
fundiária.
XXIX.- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação
final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais;
XXX.- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos
para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
parcerias público privadas;
XXXI. - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a
segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII. - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXIII.- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário,
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a
proteção ambiental;
XXXIV.- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV.- Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a
operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI. - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas,
mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII.- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços
adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII.- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários
e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a
prestação de serviços à população;
XXXIX.- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL. - Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI. - Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII. - Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
§1º. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais
serviços sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na
Assembleia Geral.
§2º. As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a
participação de todos os membros do consórcio.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal
nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º. O período de vigência da adesão do Município Jaboticatubas ao CIMINAS será por
tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como
os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS com a participação
comprovada do Chefe do poder Executivo do Município de Jaboticatubas
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de
Jaboticatubas nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções
administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão,
nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas
estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual Anual.
§1º. A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio, deverá
observar os dispositivos do art. 8º, da Lei Federal 11.107/05, do art. 13 e seguintes. do
Decreto Federal nº 6.017/07, bem como as resoluções e as portarias do órgão que
regulamentam a cobrança de rateio.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 9º. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a
Lei Orçamentária Anual – LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das
despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos
Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de
Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Jaboticatubas, podendo ser
suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ficando autorizada a abertura de credito especial para despesas de manutenção do
Consórcio e a contratação de eventuais serviços prestados pelo órgão, observando-se para
este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano da
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:742174
70606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município a integrar o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, possibilitando a
contratação, por meio do consórcio, de serviços de locação de sistemas de geração de
energia solar fotovoltaica, como estratégia de modernização da gestão pública e
racionalização das despesas correntes.
A adesão ao CIMINAS permitirá ao Município usufruir de economias de escala, maior
eficiência administrativa e segurança jurídica nos processos de contratação, conforme
autorizado pela legislação vigente que rege os consórcios públicos, notadamente a Lei
Federal nº 11.107/2005 e seu regulamento.
O serviço a ser contratado tem como principal objetivo a redução da despesa com
energia elétrica, estimada em aproximadamente 22,5% do valor atualmente pago,
representando significativa economia aos cofres públicos. Os recursos economizados
poderão ser direcionados para outras áreas, como saúde, educação, infraestrutura,
assistência social, dentre outras, ampliando a capacidade de investimento do Município sem
aumento de carga tributária.
Importante destacar que, neste momento, não haverá qualquer custo ao Município
referente a contrato de rateio junto ao consórcio para a prestação deste serviço específico.
Eventual cobrança de rateio somente ocorrerá caso o Município opte futuramente pela
contratação de outros serviços adicionais disponibilizados pelo CIMINAS, mediante
autorização legal e administrativa própria.
Além do impacto financeiro positivo, a iniciativa está alinhada aos princípios da
sustentabilidade ambiental, promovendo o uso de energia limpa e renovável, reduzindo a
dependência de fontes convencionais e contribuindo para a diminuição dos impactos
ambientais decorrentes do consumo de energia elétrica.
Diante do exposto, a participação do Município no CIMINAS mostra-se oportuna,
vantajosa e de relevante interesse público, razão pela qual se submete o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para
sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano
da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606