MENSAGEM Nº 003/2026 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 05 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ ORLANDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que tem como
objetivo de AUTORIZAR O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA
REGULADORA DE SANEAMENTO QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jaboticatubas, com a interveniência do
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA - SAMA, autorizado a firmar
Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais ARISB MG.
Art. 2º. A celebração do convênio de que trata o Art. 1º desta Lei visa à
delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento básico de água do Município, conforme exigência contida nos Arts. 21
e seguintes da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação que
lhe foi dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º. Em razão da delegação de que trata o Art. 1º desta Lei, fica
autorizado o pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização – TRF, atualmente
fixada pela Resolução Administrativa – ARISB-MG nº 242 de 12 de dezembro de
2024.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2026, na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado
ao pagamento das taxas de regulação.
§ 1º. O presente crédito será coberto pelos recursos a que alude o Art. 43, §
1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
§2º. Para fins classificação, entende-se por crédito especial aquele
destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e,
depois de autorizados por Lei, sujeitam-se à abertura mediante expedição do
respectivo Decreto, nos termos do disposto no Art. 41, inciso II e Art. 42, ambos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º. Caso o valor a que se refere o crédito adicional especial aberto por esta
Lei seja insuficiente para execução completa da despesa, fica o Poder Executivo
autorizado a promover os reforços ou anulações da dotação orçamentária criada
por esta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor, os quais não
impactarão no índice autorizado na Lei nº 3.048, de 24 de novembro de 2025.
§ 4º. Na hipótese de os créditos adicionais abertos ultrapassarem o limite
previsto no caput deste artigo, o valor excedente será deduzido do limite autorizado
na Lei nº 3.048, de 24 de novembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano
da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar o fiel cumprimento das
disposições previstas nos arts. 21 e seguintes da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de
2007, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu
o novo marco legal do saneamento básico no País.
O Projeto de Lei visa, especificamente, disciplinar e regulamentar a atuação do
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA – SAMA no âmbito do Município,
estabelecendo diretrizes claras quanto à prestação, organização, fiscalização e regulação dos
serviços de abastecimento de água, em consonância com os princípios da universalização,
eficiência, continuidade, modicidade tarifária e controle social.
A iniciativa busca adequar a estrutura normativa municipal às exigências legais
vigentes, conferindo segurança jurídica, fortalecimento institucional e maior transparência à
atuação do SAMA, além de possibilitar o atendimento às determinações dos órgãos de
controle e às condicionantes estabelecidas pelo marco regulatório federal.
Ressalta-se que a regulamentação proposta é medida indispensável para a regular e
eficiente prestação dos serviços públicos de saneamento básico, garantindo melhores
condições de gestão, planejamento e fiscalização, bem como a proteção do interesse público
e dos usuários do serviço.
Diante do exposto, encaminha-se a presente proposição à apreciação desta Casa
Legislativa, na expectativa de que, após a criteriosa análise dos Nobres Vereadores, seja
devidamente aprovada, reafirmando-se, por oportuno, os votos de elevado apreço e distinta
consideração, colocando o Poder Executivo à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, 87º ano
da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606