MENSAGEM Nº 048/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 28 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS PARA OS
EXERCÍCIOS DE 2026/2029
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos
do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217
470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 081 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2026/2029.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da
legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.
Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
I – Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II – Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da
Justiça Social;
III – Efetivação da Democracia, da Qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da
Participação Popular.
IV - o diálogo e a inovação, visando uma administração pública descentralizada,
inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da
população e ao enfrentamento de problemas;
V - a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas
públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações
que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
VI - o desenvolvimento e a técnica, visando a implementação de modelo de gestão com
ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as
pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao
respeito ao meio ambiente.
Art. 3º - As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de
2026/2029 são as definidas no anexo I.
Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no anexo I
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão especificadas no anexo II desta Lei.
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual,
poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se as modificações ao respectivo programa.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 7º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em
limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em
cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais.
Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são
oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de
créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.
Art. 9º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam
para a realização do objetivo do Programa.
Art. 10 - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – alterar o órgão responsável por programas e ações;
II – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III – adequar metas físicas de ação orçamentária para compatibilizá-las com as
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º da
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
RACLY
ARAUJO
ANDRADE:742
17470606
Assinado de
forma digital por
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217
470606
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo apresentar o plano plurianual do governo
municipal para os anos de 2026 a 2029.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art.
165, § 1º da Constituição Federal, e está compatível com a estimativa de recursos financeiros
do município.
O Plano Plurianual 2026/2029 é um instrumento fundamental para o desenvolvimento
do Município.
A essência deste Plano Plurianual é o desenvolvimento do Município, pois, onde alguns
veem uma contradição entre o potencial do nosso Município e a sua capacidade de realização,
enxergamos um espaço efetivo de planejamento democrático.
A formulação do PPA 2026-2029 partiu do diagnóstico da situação sócio-econômica e
financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política
legitimamente eleita e empossada para o mandato 2026-2029 e o histórico evolutivo dos planos
anteriores e sua aplicação.
Assim, a proposta teve sua elaboração sustentada em uma base de Planejamento
Estratégico do Governo Municipal.
As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada, procuram sanear as necessidades mais urgentes do município, valorizando as
características e peculiaridades locais.
Para que os objetivos sejam concretizados é importante que a implantação do PPA
considere a orientação estratégica do governo com as possibilidades financeiras do Município
e com a capacidade operacional das secretarias municipais, considerando a existência de
gerenciamento dos programas e a integração da LDO e da LOA.
Estamos convencidos de que vencer os desafios presentes, passa exatamente pela
construção de um novo caminho que é habilitar a nossa comunidade para manejar seu
potencial, econômico, social e cultural, de forma cada vez mais solidária.
A partir da construção de amplos consensos sociais, pretendemos conquistar o
desenvolvimento com justiça social.
Desta forma, apresentamos um Plano de investimento e de programas de duração
continuada para quatro anos, calcado na realidade social e econômica e na proposta de
governo, buscando a interação de seus objetivos com as necessidades e aspirações da
população.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º ano da
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606