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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada S —
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário S —
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-01 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-10-01 Parecer favorável da comissão B —
2025-10-01 Parecer favorável da comissão B —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-29 Aguarda Distribuição para as Comissões B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T19:21:18.444140-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0
2025-10-03T17:19:48.126653-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 048/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 28 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS PARA OS 
EXERCÍCIOS DE 2026/2029
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos 
do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217
470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 081 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 
2026/2029.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da 
legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.
Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
I – Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II – Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da 
Justiça Social;
III – Efetivação da Democracia, da Qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da 
Participação Popular.
IV - o diálogo e a inovação, visando uma administração pública descentralizada, 
inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da 
população e ao enfrentamento de problemas;
V - a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas 
públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações 
que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
VI - o desenvolvimento e a técnica, visando a implementação de modelo de gestão com 
ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as 
pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao 
respeito ao meio ambiente.
Art. 3º - As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 
2026/2029 são as definidas no anexo I.
Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2026 conforme estabelecido no anexo I 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão especificadas no anexo II desta Lei.
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei 
de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, 
poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando-se as modificações ao respectivo programa.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com 
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 7º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em 
limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em 
cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais.
Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são 
oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de 
créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.
Art. 9º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam 
para a realização do objetivo do Programa.
Art. 10 - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – alterar o órgão responsável por programas e ações;
II – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III – adequar metas físicas de ação orçamentária para compatibilizá-las com as 
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º da 
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:742
17470606
Assinado de 
forma digital por 
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217
470606
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo apresentar o plano plurianual do governo 
municipal para os anos de 2026 a 2029.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 
165, § 1º da Constituição Federal, e está compatível com a estimativa de recursos financeiros 
do município.
O Plano Plurianual 2026/2029 é um instrumento fundamental para o desenvolvimento 
do Município.
A essência deste Plano Plurianual é o desenvolvimento do Município, pois, onde alguns 
veem uma contradição entre o potencial do nosso Município e a sua capacidade de realização, 
enxergamos um espaço efetivo de planejamento democrático.
A formulação do PPA 2026-2029 partiu do diagnóstico da situação sócio-econômica e 
financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política 
legitimamente eleita e empossada para o mandato 2026-2029 e o histórico evolutivo dos planos 
anteriores e sua aplicação.
Assim, a proposta teve sua elaboração sustentada em uma base de Planejamento 
Estratégico do Governo Municipal.
As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração 
continuada, procuram sanear as necessidades mais urgentes do município, valorizando as 
características e peculiaridades locais.
Para que os objetivos sejam concretizados é importante que a implantação do PPA 
considere a orientação estratégica do governo com as possibilidades financeiras do Município 
e com a capacidade operacional das secretarias municipais, considerando a existência de 
gerenciamento dos programas e a integração da LDO e da LOA.
Estamos convencidos de que vencer os desafios presentes, passa exatamente pela 
construção de um novo caminho que é habilitar a nossa comunidade para manejar seu 
potencial, econômico, social e cultural, de forma cada vez mais solidária.
A partir da construção de amplos consensos sociais, pretendemos conquistar o 
desenvolvimento com justiça social.
Desta forma, apresentamos um Plano de investimento e de programas de duração 
continuada para quatro anos, calcado na realidade social e econômica e na proposta de 
governo, buscando a interação de seus objetivos com as necessidades e aspirações da 
população. 
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º ano da 
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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