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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada S —
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário S —
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário P —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão P —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão P —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão P —
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-08-29 Aguarda Distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T18:57:39.452326-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0
2025-11-05T19:29:50.279024-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 080 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaboticatubas para o 
exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, compreendendo:
I. Poder Legislativo;
II. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações 
constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente 133.213.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.604.854,86
Contribuições 4.839.000,00
Receita Patrimonial 36.750,00
Receita de Serviços 1.388.631,04
Transferências Correntes 99.259.264,08
Outras Receitas Correntes 85.000,02
Receitas de Capital 4.917.500,00
Operações de Crédito 800.000,00
Transferências de Capital 4.117.500,00
Dedução (13.131.000,00)
Total da Receita Orçamentária 125.000.000,00
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2026 a receita poderá ser alterada 
de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que 
integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
POR ÓRGÃOS VALOR R$
Corpo Legislativo 3.780.000,00
Secretaria Municipal de Administração 6.551.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 4.110.200,00
Secretaria Municipal de Governo 1.678.623,88
Secretaria Municipal de Fazenda 5.312.049,40
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 859.500,00
Secretaria Municipal de Saúde 31.218.400,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 17.046.349,98
Procuradoria Geral do Município 963.203,00
Secretaria Municipal de Cultura e Desporto 3.560.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.335.000,00
Secretaria Municipal de Meio Amb. e Des.Sustentável 6.688.000,00
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção 631.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação e Assuntos Institucionais 441.500,00
Secretaria Municipal de Educação 31.852.450,00
Secretaria Municipal de Turismo 4.050.700,00
Secretaria Municipal de Desenv.Regional de Almeida 1.559.523,74
Secretaria Municipal de Administração Regional de Almeida 739.500,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade de Almeida 132.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional de São José da 
Serra
489.500,00
TOTAL 125.000.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total 
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 
2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme 
dispõe o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
II - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, 
podendo, para tanto, utilizar a totalidade do excesso de arrecadação efetivamente realizado, 
na forma da Consulta TCE/MG nº 1.144.923. 
III - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, 
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, por fonte de 
recurso, na forma da Consulta TCE/MG nº 1.144.923.
IV - Realizar operações de crédito, observados os limites estabelecidos por resolução 
do Senado Federal e normas e condições definidos em ato expedido pela Secretaria do 
Tesouro Nacional.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a criar categoria econômica, 
modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou 
atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas.
§ 2º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também 
ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 3º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou 
operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita 
mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, 
respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 4º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 
4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de 
recursos realizadas no exercício.
§ 5º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante 
decreto, desde que devidamente justificadas.
§ 6º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo 
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de 
natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de 
créditos suplementares autorizado no caput.
§ 7º Os limites de que tratam os incisos I, II e III poderão ser ampliados em até 10% 
(dez por cento), quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo 
programa no âmbito de cada órgão orçamentário.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para 
financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de 
endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do 
Brasil e pela legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários 
consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º Em razão de limitações técnicas decorrentes da Tecnologia da Informação, fica 
o Poder Executivo autorizado à criação, mediante Decreto, de Unidade Orçamentária vinculada 
à Autarquia Municipal criada pela Lei nº 3.035, de 12 de setembro de 2025, podendo, para 
tanto, promover as movimentações orçamentárias necessárias, inclusive realocações de 
recursos, nos termos do Art. 23, § 4º, da Lei nº 3.030, de 29 de agosto de 2025.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais decorrentes da operação a que alude o caput 
deste artigo não serão deduzidos do limite fixado no Art. 4º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º da 
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo apresentar a Lei Orçamentaria Anual do 
exercício de 2026.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e está 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, na elaboração da LOA 2026 foram 
utilizados os seguintes critérios:
• Estruturação dos programas e ações em conformidade com o Plano de Governo, 
permitindo melhor compreensão do orçamento, a partir da identificação do gasto 
público;
• Reestruturação orçamentária com adequação das funções, subfunções, programas, 
ações, elementos de despesa e fontes (destinações) de recursos;
• Prioridade na manutenção dos serviços à comunidade e aos investimentos que ampliem 
e melhorem sua qualidade de vida.
A fim de garantir o equilíbrio orçamentário, o atual ordenamento impõe limites e condições 
à gestão do dinheiro público, quer para determinadas despesas, quer para o endividamento.
Apesar dos elevados custos de manutenção dos serviços públicos, constata-se que a 
despesa com pessoal fica inferior ao limite máximo estabelecido.
Este equilíbrio torna possível não só a preservação do patrimônio do Município, como 
também uma maior capitalização, haja vista que a política econômico-financeira do Município, 
expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar 
um bom atendimento às necessidades dos munícipes.
Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção que, por sua 
vez, ficam condicionados à expectativa de receita.
Para o exercício de 2024 a receita foi estimada em R$ 109.000.000,00 (Cento e nove 
milhões de reais)
Para o exercício de 2025 a receita está sendo estimada em R$117.212.000,00 (cento e 
dezessete milhões e duzentos e doze mil reais)
Na estimativa de receita para 2026 foi considerado o índice de correção de 6,5% (seis
vírgula nove, pontos percentuais).
Referido índice é composto de inflação (% anual) projetada em 4,5% e PIB real (crescimento 
percentual anual) em 2% e estimativa repasses recursos de originários de transferências 
especiais, e recursos vindo do Fundo Estadual de Saúde de anos anteriores a serem 
repassados conforme cronograma do Governo do Estado até final de 2026.
Foram considerados também os convênios, alguns já firmados e outros em fase de 
negociação, com entidade governamental federal e estadual.
Dando continuidade aos programas existentes nas Leis Orçamentárias de exercícios 
anteriores, o Executivo tem como prioridades para o exercício de 2026 as iniciativas 
especificadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando o § 1º, Art. 118-A da Lei Orgânica Municipal, alocamos provisoriamente na 
“reserva de contingencia” o valor de R$1.936.249,40 (cerca de 2% (conforme estiver definido 
na LOM) da RCL realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto) para as 
possíveis emendas impositivas a serem aprovadas por este Legislativo. Tal medida objetiva 
resguardar o planejamento da política pública elaborada pelo executivo garantindo o 
cumprimento da LOM.
Estamos encaminhando o anexo de que trata o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000 que tem por objetivo evidenciar a compatibilidade da programação do orçamento com 
os objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a LDO.
Em forma de anexo, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, estamos encaminhando também o demonstrativo do efeito da renúncia de receita, a 
forma de compensação e o demonstrativo da expansão das despesas continuadas.
Em cumprimento às disposições do art. 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
encaminhamos os demais anexos que integram a Lei de Orçamento.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço 
e especial consideração.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 86º ano da 
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal

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