CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 = centro — Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
PROJETO DE LEI 093/2025
Autoriza o poder executivo a recolher e
tratar os animais abandonados nas vias
públicas no município de Jaboticatubas
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o poder executivo autorizado a recolher, tratar, acolher, identificar os
cães e gatos abandonados no município de Jaboticatubas, com vistas à garantia do
bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º — Fica vedado, no âmbito do município o extermínio de cães e gatos para fins
de controle populacional.
8 1º — Será encaminhado para eutanásia os animais que passar pelos testes de
leishmaniose, com resultado positivo em dois exames.
8 1º — Caso o tutor se recuse a autorizar a eutanásia deverá assinar um termo de
responsabilidade se comprometendo a tratar e zelar pelos animais portadores de
leishmaniose.
Art. 3º — Para evitar o abandono constante, fica autorizado o poder executivo:
| - implementar ações que promovam.
a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e
gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação
e do controle populacional de cães e gatos;
[| — disponibilizar processo de identificação de cães e gatos capaz de identificá-los,
relacioná-los e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
8 1º — As ações de que trata O caput deste artigo poderão ser realizadas por meio
de parceria com entidades públicas ou privadas.
Art 5º — No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, seja por abandono ou
maus tratos, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda
que assegurem o bem-estar do animal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
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S$ 18 — Caso seja identificado o responsável pelo animal recolhido, este terá prazo
estipulado para resgatá-lo, observado o disposto no Art 5º.
S 2º - O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado,
identificado e disponibilizado para adoção.
$ 3º — Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para
adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados
segundo sua espécie, seu porte e seu temperamento.
$ 4º — É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades
públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de
entretenimento.
S 5º - O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade,
abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não
serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados
para adoção.
Jaboticatubas, 22 de setembro de 2025.
Pr Geraldo Chi Silva
Vereador
É CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 — centro — jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a recolher, tratar e acolher
os animais abandonados nas vias públicas no município de Jaboticatubas é uma medida
necessária para garantir o bem-estar animal, prevenir zoonoses e evitar O sofrimento dos
animais que se encontram pelas ruas da cidade, passando fome, doentes, com bicheira.
O abandono de cães e gatos nas ruas é uma realidade que atinge diversas cidades
do Brasil, causando sérios problemas de saúde pública, segurança e sofrimento aos animais.
No caso específico de Jaboticatubas, a presença de animais nas vias públicas tem sido uma
preocupação crescente, tanto por questões sanitárias quanto pela exposição dos animais a
perigos, como acidentes de trânsito e maus-tratos, pois eles são enxotados e até agredidos
dos locais onde buscam alimentos e abrigo. Essa situação exige uma intervenção do poder
público, que deve agir de forma responsável e eficaz.
O artigo 1º do projeto autoriza O poder executivo a recolher e tratar os animais
abandonados, com foco no bem-estar dos mesmos e na prevenção de doenças que podem
ser transmitidas aos seres humanos, como à raiva, leishmaniose e toxoplasmose. Õ
tratamento e acolhimento dos animais nas condições adequadas também são essenciais
para evitar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade de vida dos animais em
situação de abandono.
Atualmente são realizados testes rápidos nos animais, em situação de abandono ou
não, para detectar leishmaniose e uma segunda análise que demora em média 10 dias para
a conclusão.
Já o artigo 2º reforça a proibição do extermínio de animais como forma de controle
populacional. Em conformidade com as diretrizes de bem-estar animal, o projeto visa a
adoção de métodos humanitários para o controle da população de cães e gatos,
incentivando, por exemplo, a castração e a adoção responsável.
No artigo 3º, o projeto autoriza a implementação de ações preventivas e educativas,
essenciais para combater o abandono e maus-tratos, prevendo ações de proteção e
conscientização, o que é fundamental para a mudança cultural em relação ao tratamento e
à responsabilidade com os animais.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo
para a proteção dos animais em Jaboticatubas e um compromisso da administração pública
com o cuidado responsável e ético no trato com os seres vivos, buscando promover o bem-
estar coletivo e a saúde pública.
ID»
(
Pr Geraldo Francisco da Silva
Jaboticatubas, 22 de setembro de 2025.
Vereador