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MENSAGEM Nº 055/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.958/2025 QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES
MUNICIPAIS
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:742
17470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº. 2.958 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor do inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.958,
de 02 de dezembro de 2024, que passará ter a seguinte redação:
VI - Lar dos Idosos São Jerônimo (emenda impositiva) – R$57.762,84 (Custeio
– Emendas Impositivas 007/2024 e 009/2024);
Art. 2º. Ficam incluídos os incisos XLII e XLVIII ao art. 1º da Lei Municipal nº
2.958, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
XLVII - Lar dos Idosos São Jerônimo – R$100.000,00 (Custeio – Fundo
Municipal do Idoso);
XLVIII – Associação Quilombola do Mato do Tição – R$ 90.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, 86º
ano da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:7421747
0606
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por finalidade incluir, na Lei de
Subvenções nº 2.958, de 02 de dezembro de 2024, a Emenda Impositiva nº 007/2024,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aprovada no exercício de 2024 para o
Orçamento de 2025, a qual não constava da referida lei. Tal emenda refere-se ao
repasse de recursos ao Lar dos Idosos São Jerônimo.
Além disso, propõe-se a inclusão do inciso XLVII, destinando o repasse no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Fundo Municipal do Idoso, conforme
deliberação em reunião do Conselho Municipal do Idoso.
No que se refere ao inciso XLVIII, este dispõe sobre o repasse no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidade de concluir as obras da sede da
Associação Quilombola do Mato do Tição.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da presente proposição
pelos Nobres Vereadores, ciente de que sua aprovação contribuirá significativamente
para a manutenção de importantes entidades do Município.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de
2025, 86º ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
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