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materia nº 89/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaALTERA A LEI Nº 2.958 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição aprovada U —
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-29 Aguarda Distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T18:40:03.775770-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 055/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.958/2025 QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES 
MUNICIPAIS
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742
17470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº. 2.958 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor do inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.958, 
de 02 de dezembro de 2024, que passará ter a seguinte redação:
VI - Lar dos Idosos São Jerônimo (emenda impositiva) – R$57.762,84 (Custeio 
– Emendas Impositivas 007/2024 e 009/2024);
Art. 2º. Ficam incluídos os incisos XLII e XLVIII ao art. 1º da Lei Municipal nº 
2.958, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
XLVII - Lar dos Idosos São Jerônimo – R$100.000,00 (Custeio – Fundo 
Municipal do Idoso);
XLVIII – Associação Quilombola do Mato do Tição – R$ 90.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas 
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, 86º 
ano da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:7421747
0606
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por finalidade incluir, na Lei de 
Subvenções nº 2.958, de 02 de dezembro de 2024, a Emenda Impositiva nº 007/2024, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aprovada no exercício de 2024 para o 
Orçamento de 2025, a qual não constava da referida lei. Tal emenda refere-se ao 
repasse de recursos ao Lar dos Idosos São Jerônimo.
Além disso, propõe-se a inclusão do inciso XLVII, destinando o repasse no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Fundo Municipal do Idoso, conforme 
deliberação em reunião do Conselho Municipal do Idoso.
No que se refere ao inciso XLVIII, este dispõe sobre o repasse no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidade de concluir as obras da sede da 
Associação Quilombola do Mato do Tição.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da presente proposição 
pelos Nobres Vereadores, ciente de que sua aprovação contribuirá significativamente 
para a manutenção de importantes entidades do Município.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de 
2025, 86º ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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