MENSAGEM Nº 054/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS RECANTO
DO RIO/CANDEIAS/RURAIS - ARCAR
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 088 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS A CEDER ÁREA
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.022/2008 À ASSOCIAÇÃO
DOS BAIRROS RECANTO DO RIO/CANDEAS/RURAIS - ARCAR;
O povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei Municipal
2.022/2008, autorizado a ceder área pública para uso específico, uma área de terreno de
10,00 m², localizada na “rua 5” bairro Recanto do Rio I, através de Contrato Administrativo à
ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS RECANTO DO RIO/CANDEAS/RURAIS – ARCAR.
Art. 2º - O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos, contados da data da
assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das
partes e formalizado através de termo aditivo.
Art. 3º - A finalidade da presente cessão é a utilização da área mencionada no art. 1º,
para construção de 01 padrão de energia para alimentação do poço artesiano.
Art. 4º - O Contrato de cessão de uso, autorizado pela presente Lei, deverá conter,
entre outras, as seguintes cláusulas:
I – que obrigue a associação a cumprir o disposto no art. 3º;
II – que se reverta o imóvel cedido, a qualquer tempo, ao patrimônio municipal, no
seguintes casos:
a) A Associação deixe de cumprir as cláusulas contratuais;
b) O imóvel perder a finalidade para o qual foi cedido;
c) Extinção da Associação ou a ocorrência de qualquer irregularidade ou inércia.
Art. 5º - A minuta do Termo de Cessão de Uso, descrição perimétrica e croqui da área
cedida, são parte integrante da presente Lei.
Art. 6º - Eventuais despesas com a execução desta correrão à conta das dotações
próprias do orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, 86º
ano da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:7421747060
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por finalidade autorizar a cessão de área
pública para a Associação dos Bairros Recanto do Rio/Candeias/Rurais –
ARCAR, visando à construção de padrão de energia elétrica destinado ao
abastecimento do poço artesiano que atenderá a referida comunidade.
O projeto busca atender uma demanda essencial para os moradores locais,
uma vez que a instalação do padrão permitirá o funcionamento regular e seguro do
sistema de captação e distribuição de água, garantindo assim o fornecimento
adequado deste recurso vital.
Trata-se de medida de interesse público, que contribuirá diretamente para a
melhoria da qualidade de vida da população beneficiada, reforçando o compromisso
da Administração Municipal em apoiar iniciativas voltadas ao bem-estar coletivo e à
promoção de serviços básicos essenciais.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação desta proposição pelos
Nobres Vereadores, convicto de que sua aprovação representará um importante
avanço para o atendimento das necessidades da comunidade abrangida.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 18 dias do mês de setembro de
2025, 86º ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606