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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 - centro - Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
APROVADO
01/10/2025
ANTEPROJETO 022/2025
CRIA PROGRAMA DE “ATENÇÃO À SAÚDE
DA CRIANÇA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o "Programa de Atenção à Saúde da Criança", com o objetivo de
promover, proteger e recuperar a saúde integral de crianças de 0 a 12 anos de idade, no âmbito do
Município de Jaboticatubas.
Art. 2° - O Programa de Atenção à Saúde da Criança será desenvolvido pelas unidades da rede
municipal de saúde, de forma contínua e integrada, abrangendo ações de:
I - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;
II - Calendário completo de vacinação, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI);
III - Triagem neonatal (teste do pezinho, da orelhinha, do olhinho, do coraçãozinho e da linguinha);
IV - Orientação nutricional, incentivo ao aleitamento materno e introdução alimentar adequada;
V - Promoção da saúde bucal infantil;
VI - Prevenção de acidentes e violência doméstica;
VII - Acompanhamento psicológico, quando necessário;
VIII - Educação em saúde junto às famílias e responsáveis.
Art. 3º - As ações do programa poderão ser executadas por meio de:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e unidades de saúde da família;
II - Parcerias com escolas da rede pública e outras instituições comunitárias;
III - Equipes multidisciplinares, compostas por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais da saúde.
Aprovado em 01 discussão(ões)
Por unanimidadevolos
Sala das Sessbe Os /30/2025
PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 - centro - Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
Art. 4° - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou
privadas, organizações sociais e instituições de ensino superior, visando à ampliação e
qualificação dos atendimentos prestados no âmbito do Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboticatubas, 30 de setembro de 2025.
Pr Geraldo Francisco da silva
Vereador
Paulo Rodrigues dos Santos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de lei tem por finalidade instituir o Programa de Atenção à Saúde
da Criança, reconhecendo a infância como uma fase determinante para o desenvolvimento humano
e a promoção da qualidade de vida ao longo de toda a vida.
O cuidado integral com a saúde infantil é uma das formas mais efetivas de prevenir
doenças, promover o desenvolvimento pleno e garantir igualdade de oportunidades. A proposta
visa organizar e fortalecer as políticas públicas voltadas à criança, com foco na atenção primária à
saúde, articulando ações preventivas, educativas e de acompanhamento regular.
Além de estar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), о
programa proposto reforça o compromisso do município com os direitos fundamentais da criança,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e saudável.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Jaboticatubas, 30 de setembro de 2025.
Pr Geraldo Francisco da silva
Vereador
Paulo Rodrigues dos Santos
Vereador
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