CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – Centro – Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
ANTEPROJETO DE LEI Nº 023/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“CNH POPULAR – JABOTICATUBAS”,
DESTINADO A POSSIBILITAR O CUSTEIO
PARCIAL OU INTEGRAL DO PROCESSO DE
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES PARA
PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Rosilene Aparecida de Oliveira Maia, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração do Poder Executivo Municipal o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município de Jaboticatubas, o
Programa “CNH Popular – Jaboticatubas”, com a finalidade de custear, total ou parcialmente,
o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cidadãos de baixa renda
residentes no Município.
Art. 2º - O Programa terá como objetivos:
I – promover a inclusão social e econômica por meio da formação de condutores habilitados;
II – ampliar o acesso ao mercado de trabalho para pessoas que necessitam da CNH como requisito
profissional;
III – contribuir para a redução do número de condutores não habilitados, promovendo maior
segurança no trânsito;
IV – fomentar políticas públicas de mobilidade e cidadania.
Art. 3º - Poderão participar do Programa “CNH Popular – Jaboticatubas” os munícipes que
atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – residir em Jaboticatubas há, no mínimo, 02 (dois) anos;
II – possuir idade mínima exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro para a categoria pretendida;
III – comprovar renda familiar per capita de até ½ (meio) salário-mínimo nacional;
IV – estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal ou
em programa municipal equivalente;
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V – não possuir pendências judiciais ou administrativas impeditivas para a obtenção de
habilitação;
VI – atender a critérios de prioridade definidos em regulamento, podendo incluir: pessoas com
deficiência, mulheres chefes de família, jovens desempregados e beneficiários de programas
sociais.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários será realizada mediante edital público, que
estabelecerá número de vagas, prazos, documentos exigidos e critérios de desempate.
Art. 4º - O Programa poderá abranger o custeio das seguintes etapas do processo de habilitação:
I – exames médicos e psicológicos;
II – aulas teóricas e práticas junto a Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado;
III – taxas referentes às provas teórica e prática;
IV – emissão da Carteira Nacional de Habilitação;
V – adição de categoria, quando prevista em edital.
Art. 5º - Para o custeio do Programa, poderão ser utilizados recursos provenientes de:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – convênios com órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
III – doações e outras fontes legalmente admitidas.
§ 1º A aplicação dos recursos será acompanhada por controle interno e externo, devendo ser
assegurada ampla transparência por meio de publicação dos relatórios no portal oficial do
Município.
§ 2º O Executivo poderá celebrar parcerias com CFCs e demais entidades credenciadas para
execução do Programa, mediante termo de cooperação.
Art. 6º - A gestão e execução do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal competente,
que deverá:
I – elaborar regulamento e editais de seleção;
II – firmar convênios com CFCs credenciados;
III – acompanhar o cumprimento das etapas de formação;
IV – fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
V – apresentar relatório anual de resultados à Câmara Municipal.
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Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará o Programa “CNH Popular – Jaboticatubas” no prazo
de até 90 (noventa) dias após a sanção da Lei correspondente, definindo prazos, valores, critérios
de prioridade e demais procedimentos necessários à sua efetiva implantação.
Art. 8º - Este Anteprojeto de Lei, após acolhido pelo Poder Executivo, converter-se-á em Projeto
de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e deliberação.
Jaboticatubas, 10 de outubro de 2025.
Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa à criação do Programa “CNH Popular –
Jaboticatubas”, inspirado em iniciativas exitosas de outros municípios mineiros, que já
implantaram políticas semelhantes com expressivo retorno social.
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação constitui-se, atualmente, em requisito
essencial para o ingresso de muitos cidadãos no mercado de trabalho, especialmente para
motoristas profissionais, entregadores, trabalhadores rurais e prestadores de serviços. Entretanto,
os custos elevados do processo de habilitação — exames, aulas e taxas — tornam-se um obstáculo
para famílias de baixa renda.
A proposta busca mitigar essa barreira, garantindo igualdade de oportunidades e
promovendo inclusão social e econômica. Ademais, contribui para o aumento da segurança viária,
ao reduzir a condução irregular de veículos.
A medida poderá ser custeada com parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito,
conforme já autorizado pela legislação federal, e mediante celebração de convênios e parcerias,
sem comprometer o orçamento municipal.
Diante do exposto, o Gabinete da Vereadora Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
apresenta este Anteprojeto de Lei, propondo ao Poder Executivo Municipal que encaminhe à
Câmara o correspondente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação, em benefício direto da
população jaboticatubense.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 10 de outubro de 2025.
Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
Vereadora