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materia nº 23/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CNH POPULAR – JABOTICATUBAS”, DESTINADO A POSSIBILITAR O CUSTEIO PARCIAL OU INTEGRAL DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada U —
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-10-10 Aguarda Distribuição para as Comissões U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T20:08:58.590293-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – Centro – Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
ANTEPROJETO DE LEI Nº 023/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
“CNH POPULAR – JABOTICATUBAS”,
DESTINADO A POSSIBILITAR O CUSTEIO 
PARCIAL OU INTEGRAL DO PROCESSO DE 
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES PARA 
PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO 
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Rosilene Aparecida de Oliveira Maia, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração do Poder Executivo Municipal o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município de Jaboticatubas, o
Programa “CNH Popular – Jaboticatubas”, com a finalidade de custear, total ou parcialmente, 
o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cidadãos de baixa renda 
residentes no Município.
Art. 2º - O Programa terá como objetivos:
I – promover a inclusão social e econômica por meio da formação de condutores habilitados;
II – ampliar o acesso ao mercado de trabalho para pessoas que necessitam da CNH como requisito 
profissional;
III – contribuir para a redução do número de condutores não habilitados, promovendo maior 
segurança no trânsito;
IV – fomentar políticas públicas de mobilidade e cidadania.
Art. 3º - Poderão participar do Programa “CNH Popular – Jaboticatubas” os munícipes que 
atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – residir em Jaboticatubas há, no mínimo, 02 (dois) anos;
II – possuir idade mínima exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro para a categoria pretendida;
III – comprovar renda familiar per capita de até ½ (meio) salário-mínimo nacional;
IV – estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal ou 
em programa municipal equivalente;
 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – Centro – Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
V – não possuir pendências judiciais ou administrativas impeditivas para a obtenção de 
habilitação;
VI – atender a critérios de prioridade definidos em regulamento, podendo incluir: pessoas com 
deficiência, mulheres chefes de família, jovens desempregados e beneficiários de programas 
sociais.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários será realizada mediante edital público, que 
estabelecerá número de vagas, prazos, documentos exigidos e critérios de desempate.
Art. 4º - O Programa poderá abranger o custeio das seguintes etapas do processo de habilitação:
I – exames médicos e psicológicos;
II – aulas teóricas e práticas junto a Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado;
III – taxas referentes às provas teórica e prática;
IV – emissão da Carteira Nacional de Habilitação;
V – adição de categoria, quando prevista em edital.
Art. 5º - Para o custeio do Programa, poderão ser utilizados recursos provenientes de:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – convênios com órgãos estaduais, federais e entidades privadas;
III – doações e outras fontes legalmente admitidas.
§ 1º A aplicação dos recursos será acompanhada por controle interno e externo, devendo ser 
assegurada ampla transparência por meio de publicação dos relatórios no portal oficial do 
Município.
§ 2º O Executivo poderá celebrar parcerias com CFCs e demais entidades credenciadas para 
execução do Programa, mediante termo de cooperação.
Art. 6º - A gestão e execução do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal competente, 
que deverá:
I – elaborar regulamento e editais de seleção;
II – firmar convênios com CFCs credenciados;
III – acompanhar o cumprimento das etapas de formação;
IV – fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
V – apresentar relatório anual de resultados à Câmara Municipal.
 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – Centro – Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará o Programa “CNH Popular – Jaboticatubas” no prazo 
de até 90 (noventa) dias após a sanção da Lei correspondente, definindo prazos, valores, critérios 
de prioridade e demais procedimentos necessários à sua efetiva implantação.
Art. 8º - Este Anteprojeto de Lei, após acolhido pelo Poder Executivo, converter-se-á em Projeto 
de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e deliberação.
Jaboticatubas, 10 de outubro de 2025.
Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
Vereadora
 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – Centro – Jaboticatubas/MG CEP
35.830-000
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa à criação do Programa “CNH Popular –
Jaboticatubas”, inspirado em iniciativas exitosas de outros municípios mineiros, que já 
implantaram políticas semelhantes com expressivo retorno social.
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação constitui-se, atualmente, em requisito 
essencial para o ingresso de muitos cidadãos no mercado de trabalho, especialmente para 
motoristas profissionais, entregadores, trabalhadores rurais e prestadores de serviços. Entretanto, 
os custos elevados do processo de habilitação — exames, aulas e taxas — tornam-se um obstáculo 
para famílias de baixa renda.
A proposta busca mitigar essa barreira, garantindo igualdade de oportunidades e 
promovendo inclusão social e econômica. Ademais, contribui para o aumento da segurança viária, 
ao reduzir a condução irregular de veículos.
A medida poderá ser custeada com parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito, 
conforme já autorizado pela legislação federal, e mediante celebração de convênios e parcerias, 
sem comprometer o orçamento municipal.
Diante do exposto, o Gabinete da Vereadora Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
apresenta este Anteprojeto de Lei, propondo ao Poder Executivo Municipal que encaminhe à 
Câmara o correspondente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação, em benefício direto da 
população jaboticatubense.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 10 de outubro de 2025.
Rosilene Aparecida de Oliveira Maia
Vereadora

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