br-locleg corpus explorer

← Jaboticatubas (MG)

materia nº 28/2025

Tipo REPRESENTAÇÃO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaREPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS QUANTO À PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CEMIG NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada U
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário U
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-10 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T20:17:23.652257-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
REPRESENTAÇÃO Nº 028/2024
Exmo. Sr.
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Jaboticatubas
O Vereador, que esta subscreve, requer, nos termos do art. 246 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaboticatubas, para que seja encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão oficiante em Jaboticatubas/MG, a seguinte 
REPRESENTAÇÃO:
• Solicitando providências quanto à precariedade dos serviços prestados pela 
CEMIG no Município de Jaboticatubas.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos meses, a população de Jaboticatubas tem enfrentado constantes interrupções no 
fornecimento de energia elétrica, com quedas frequentes, oscilações de tensão e 
funcionamento irregular em apenas uma fase elétrica, situação que vem afetando tanto 
residências e comércios, quanto serviços públicos essenciais, como postos de saúde, escolas e 
sistemas de abastecimento de água.
Diversos moradores têm relatado danos em eletrodomésticos e equipamentos 
eletrônicos, além de prejuízos a empreendimentos locais e transtornos que comprometem o 
cotidiano e a segurança dos cidadãos.
Apesar das reclamações e solicitações registradas junto à concessionária, a CEMIG não 
tem adotado providências efetivas para corrigir os problemas, que continuam recorrentes em 
diferentes bairros e comunidades rurais do município.
A Constituição Federal, em seu artigo 175, determina que incumbe ao Poder Público 
assegurar a prestação de serviços públicos adequados, eficientes e contínuos.
Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 22, 
estabelece que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços 
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo por falhas e 
deficiências na prestação.
A situação relatada configura violação direta desses dispositivos legais, impondo a 
atuação do Ministério Público na defesa dos direitos coletivos e difusos da população 
jaboticatubense, notadamente no que tange à qualidade e regularidade dos serviços públicos 
essenciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
Diante do exposto, requer o representante:
1. Que o Ministério Público instaure procedimento administrativo ou inquérito civil 
público para apurar a precariedade dos serviços prestados pela CEMIG no Município 
de Jaboticatubas;
2. Que sejam oficiados a CEMIG e os órgãos reguladores competentes (ANEEL), para 
que prestem esclarecimentos sobre as constantes interrupções, quedas de energia e 
funcionamento irregular das fases elétricas;
3. Que, após a devida apuração, sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir a 
regularização e melhoria imediata do fornecimento de energia elétrica no município, 
resguardando o direito dos consumidores e o interesse público.
Por fim, o representante reitera seu compromisso com o bem-estar da população de 
Jaboticatubas e coloca-se à disposição para fornecer informações adicionais e colaborar com 
o que se fizer necessário para a apuração dos fatos aqui narrados.
Jaboticatubas, 09 de outubro de 2025.
Wallysson Eder de Almeida
Vereador

open original →