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materia nº 29/2025

Tipo REPRESENTAÇÃO
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaREPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS EM FACE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada U
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário U
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-15 Parecer favorável da comissão U
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-10 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T20:34:19.248667-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
REPRESENTAÇÃO Nº 029/2024
Exmo. Sr.
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Jaboticatubas
O Vereador, que esta subscreve, requer, nos termos do art. 246 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaboticatubas, para que seja encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão oficiante em Jaboticatubas/MG, a seguinte 
REPRESENTAÇÃO:
• Solicitando providências em face da Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais – COPASA, em razão de irregularidades na prestação de serviços 
públicos essenciais de abastecimento e saneamento.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete do Vereador representante tem encaminhado, reiteradamente, diversos 
ofícios à COPASA, solicitando esclarecimentos e providências quanto às deficiências graves 
na prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Município de 
Jaboticatubas.
Apesar das comunicações formais, a concessionária não apresentou respostas 
adequadas nem adotou medidas efetivas para solucionar os problemas, que se agravam 
continuamente e vêm causando grande prejuízo à população local.
Entre as principais irregularidades relatadas e documentadas, destacam-se:
1. Ineficiência no tratamento de água distribuída à população, com constantes 
reclamações de turvação, odor e alteração na qualidade do produto final;
2. Descarga irregular de esgoto em leitos de rios e córregos, especialmente na região do
Bairro Bom Jesus, onde há lançamento direto de efluentes sem tratamento, mesmo 
com a população sendo cobrada pela tarifa de tratamento de esgoto;
3. A prática acima descrita, além de configurar falha contratual e violação de direito do 
consumidor, pode caracterizar crime ambiental, nos termos da Lei Federal nº 
9.605/1998, por contaminar cursos d’água e afetar o equilíbrio ecológico;
4. Constante falta de abastecimento de água em diversos bairros, ocasionando 
interrupções prolongadas e injustificadas, o que compromete as condições mínimas de 
higiene, saúde pública e dignidade dos moradores.
Essas situações, já amplamente denunciadas pela população e acompanhadas por este 
vereador, demonstram grave descumprimento contratual e omissão da concessionária, que 
persiste em prestar um serviço ineficiente, irregular e contrário ao interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público assegurar 
a prestação de serviços públicos adequados e eficientes, sendo que as concessionárias, como 
delegatárias, devem atender aos princípios da continuidade, eficiência, modicidade tarifária e 
segurança.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) reforça tal 
obrigação, ao determinar que os órgãos públicos e concessionárias são responsáveis por garantir 
serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo objetivamente por danos 
decorrentes da má prestação.
Além disso, o lançamento de esgoto sem tratamento em corpos d’água afronta 
diretamente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em especial o artigo 54, que prevê 
penalidade para quem causar poluição de qualquer natureza capaz de resultar em danos à saúde 
humana ou à fauna e flora.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. A instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil público para 
apuração das irregularidades na prestação dos serviços públicos pela COPASA em 
Jaboticatubas;
2. Que seja oficiada a COPASA para prestar informações detalhadas sobre:
a) o sistema de tratamento de água em operação no município;
b) o tratamento efetivo de esgoto e o destino final dos efluentes coletados;
c) as causas das recorrentes interrupções no abastecimento de água;
3. Que seja realizada vistoria técnica nos locais onde há lançamento de esgoto em cursos 
d’água, especialmente no Bairro Bom Jesus;
4. Que o Ministério Público, constatando a veracidade dos fatos, adote as medidas cabíveis, 
inclusive cíveis e criminais, visando à responsabilização da concessionária e à 
regularização imediata dos serviços essenciais de saneamento e abastecimento no 
município.
O representante reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público e o bem-estar 
da população jaboticatubense, colocando-se à disposição para fornecer cópias dos ofícios 
encaminhados à COPASA, fotografias, relatos e quaisquer documentos comprobatórios dos 
fatos aqui narrados
Jaboticatubas, 09 de outubro de 2025.
Wallysson Eder de Almeida
Vereador

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