texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 241 – centro – Jaboticatubas/MG
Cep 35.830-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2025
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS, A
COMISSÃO PERMANENTE DO
DIREITO DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O vereador Wallysson Eder de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais
propõe e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS,
Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboticatubas, a Comissão
Permanente do Direito do Idoso, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e propor
medidas legislativas e administrativas relativas à proteção e à promoção dos direitos das
pessoas idosas no Município.
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente do Direito do Idoso, entre outras atribuições:
I – acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
II – propor, estudar e analisar projetos de lei e demais matérias que tratem de direitos, deveres
e garantias da população idosa;
III – promover debates, audiências públicas e campanhas de conscientização sobre os
direitos do idoso;
IV – articular-se com órgãos públicos, entidades e conselhos municipais para o
fortalecimento das ações de proteção ao idoso;
V – encaminhar recomendações e relatórios sobre a situação dos direitos do idoso no âmbito
do Município.
Art. 3º - A Comissão será composta por três (03) Vereadores, designados na forma do
Regimento Interno, com mandato coincidente ao das demais Comissões Permanentes da
Câmara Municipal.
Art. 4º - As reuniões da Comissão poderão contar com a participação de representantes da
sociedade civil, entidades de defesa do idoso e órgãos públicos, quando convidadas, para
subsidiar as discussões e deliberações.
Art. 5º - A Mesa Diretora adotará as medidas administrativas necessárias ao funcionamento
da Comissão.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 21 de outubro de 2025.
Wallysson Eder de Almeida
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 241 – centro – Jaboticatubas/MG
Cep 35.830-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito do Poder
Legislativo de Jaboticatubas, a Comissão Permanente do Direito do Idoso, em consonância
com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e com as diretrizes da Política
Nacional do Idoso.
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente também em nosso
Município, exigindo do Poder Público atenção especial às políticas voltadas à garantia de
direitos, à inclusão social e à qualidade de vida das pessoas idosas.
A criação desta Comissão permitirá maior protagonismo da Câmara Municipal na
defesa dos direitos do idoso, ampliando o debate, fortalecendo o controle social e
contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes.
Diante disso, a aprovação desta proposta representa um avanço institucional
significativo, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a dignidade, o respeito
e a valorização da pessoa idosa em Jaboticatubas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 21 de outubro de 2025.
Wallysson Eder de Almeida
Vereador
open original →