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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 centro, Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
REQUERIMENTO Nº 027 /2025
Exmo. Sr.
Paulo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Jaboticatubas – MG
O Vereador que está subscreve, nos termos do estabelecido no artigo 252, incisos
XVII e XVIII do Regimento Interno, requer seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito
Municipal, Racly Andrade, o seguinte REQUERIMENTO:
Para que o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, adote as medidas
necessárias à realização de estudos técnicos visando à instauração do processo de
tombamento municipal da Igreja Bom Jesus, situada no bairro Bom Jesus, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
O tombamento da Igreja Bom Jesus busca preservar sua relevância histórica, religiosa e
cultural, garantindo o reconhecimento de seu valor para a comunidade local.
A preservação deste bem trará inúmeros benefícios ao Município, como a preservação do
patrimônio histórico e cultural de Jaboticatubas; valorização da história e da identidade local;
promoção do turismo cultural e religioso; incentivo ao conhecimento e o respeito pela história
entre as novas gerações; e estímulo à pesquisa e ao estudo da história local.
Reconhecer e proteger a Igreja Bom Jesus como bem de relevância histórica, arquitetônica
e cultural é um passo fundamental para a valorização do patrimônio municipal e o fortalecimento
da memória coletiva da nossa população.
Portanto, a Igreja merece receber o Tombamento Municipal estabelecido pela Lei
Municipal nº º 2.311/2013, com as alterações subsequentes, o que permitirá que ações de
conservação sejam implementadas, garantindo que este importante bem cultural seja preservado
para as futuras gerações.
Em face do exposto e considerando a relevância da medida proposta, o Vereador signatário
requer que, após os trâmites regimentais, seja a presente proposição encaminhada ao Poder
Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Jaboticatubas, 23 de outubro de 2025.
José Orlando da Silva
Vereador
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