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materia nº 98/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ‘FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada U —
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U —
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-11-04 Aguarda Distribuição para as Comissões U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T20:26:18.567491-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 059/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 03 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE ‘FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG’, NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421747
0606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº. 098 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ‘FUNÇÕES 
GRATIFICADAS – FG’, NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 
2025.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de 
Jaboticatubas, artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.970, de 13 de janeiro de 2025, as seguintes 
“Funções Gratificadas – FG”:
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
ITEM FUNÇÃO INCIDÊNCIA VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO
NÚMERO DE 
VAGAS/ 
MEMBROS 
EFETIVOS
54 Coordenação do Sistema de 
Investimento do SUS – InvestSUS
Mensal R$ 1.000,00 1
55 Coordenação do Programa VigiMinas Mensal R$ 1.000,00 1
56 Coordenação-Geral do Serviço de 
Identificação Civil Mensal R$ 2.000,00 1
57 Médico Veterinário de referência do 
Programa Municipal de Atendimento 
Veterinário Social – PMAVS 
Mensal R$ 2.000,00 1
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 2.970, de 13 de 
janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação de “Funções Gratificadas – FG” no quadro geral 
dos servidores públicos do Município de Jaboticatubas/MG.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 03 dias do mês de novembro de 2025, 86º da 
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470
606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
– FG NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
JABOTICATUBAS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar Funções Gratificadas – FG no 
quadro geral dos servidores públicos do Município de Jaboticatubas/MG, artigo 1º da Lei 
Municipal nº. 2.970, de 13 de janeiro de 2025, com o objetivo de fortalecer a gestão 
administrativa e técnica em áreas estratégicas da administração pública municipal.
As Funções Gratificadas têm como propósito reconhecer, valorizar e atribuir 
responsabilidades específicas a servidores que exercem atividades de maior complexidade, 
coordenação e gestão, assegurando maior eficiência e qualidade na execução das políticas 
públicas municipais.
Com a presente proposição, serão criadas as seguintes Funções Gratificadas: 
Coordenação do Sistema de Investimento do SUS – InvestSUS, Coordenação do Programa 
VigiMinas, Coordenação-Geral do Serviço de Identificação Civil e Médico Veterinário de 
Referência do Programa Municipal de Atendimento Veterinário Social – PMAVS.
O Município de Jaboticatubas participa do Programa VigiMinas, que visa à 
implementação e à melhoria contínua da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), 
instituída pela Resolução CNS nº. 588, de 12 de julho de 2018, por meio do Sistema Estadual 
de Vigilância em Saúde (SEVS).
O VigiMinas tem como objetivo fortalecer a capacidade de resposta dos municípios 
frente às demandas da vigilância em saúde, promovendo a integração entre as áreas de 
vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador.
A função de Coordenador do Programa VigiMinas é essencial para garantir a 
execução técnica e administrativa das ações do programa no âmbito municipal, atuando como 
elo entre a Prefeitura, a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde. Esse 
profissional é responsável por assegurar o cumprimento das metas pactuadas, a correta 
aplicação dos recursos financeiros e a regularidade dos relatórios e indicadores exigidos pelos 
órgãos de controle e gestão.
Entre as atribuições, destacam-se: planejar e coordenar as ações de vigilância em 
saúde no município; promover a integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária, 
ambiental e de saúde do trabalhador; elaborar relatórios técnicos e administrativos,
consolidando indicadores que subsidiem o planejamento das políticas públicas; garantir a 
comunicação efetiva com as instâncias estadual e federal de saúde; e coordenar o 
monitoramento de agravos e emergências em saúde pública.
A criação da Função Gratificada para esta coordenação representa uma ação 
estratégica de fortalecimento da vigilância em saúde municipal, promovendo eficiência, 
agilidade na resposta a riscos sanitários e aprimoramento da gestão pública de saúde, em 
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O InvestSUS é uma plataforma do Ministério da Saúde que centraliza o 
gerenciamento de propostas, obras, equipamentos e recursos federais destinados à 
infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio dessa ferramenta, o município pode 
captar e executar investimentos federais, ampliando e qualificando a rede pública de saúde.
A criação da função de Coordenador do Sistema InvestSUS é medida necessária 
para garantir a atuação de um servidor técnico e especializado responsável pela gestão da 
plataforma e pelo acompanhamento integral de todas as fases dos projetos financiados com 
recursos federais.
Esse profissional deverá monitorar continuamente os editais e oportunidades 
disponíveis no sistema, elaborar e submeter propostas de investimento, assegurando a 
observância dos prazos e requisitos técnicos, acompanhar a execução física e financeira das 
propostas aprovadas, alimentar o sistema com informações atualizadas e fidedignas, 
garantindo transparência e rastreabilidade, promover a integração entre o planejamento 
municipal (PPA e Plano Municipal de Saúde) e os investimentos em infraestrutura, e assegurar 
conformidade com as normas do Ministério da Saúde, evitando bloqueios e devoluções de 
recursos.
Com essa coordenação, o município ganha agilidade, segurança e eficiência na 
gestão de investimentos em saúde, evitando a perda de recursos por falhas administrativas e 
fortalecendo a infraestrutura da rede municipal de saúde. Trata-se, portanto, de uma função de 
natureza estratégica, essencial à boa governança e à sustentabilidade financeira do setor.
O Município de Jaboticatubas mantém, em parceria com a Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais, o Serviço de Identificação Civil, responsável pela emissão das carteiras de 
identidade (RG) da população local.
Nos últimos anos, o município enfrentou dificuldades na manutenção desse serviço, 
sobretudo em razão da ausência de servidores dedicados, indicados, interessados, e da 
necessidade de melhor organização administrativa e técnica do posto de identificação.
A criação da função de Coordenador-Geral do Serviço de Identificação Civil tem 
como objetivo assegurar a regularidade, a eficiência e a continuidade do atendimento ao 
cidadão, fortalecendo a cooperação entre o Município e o Estado e garantindo que o serviço 
seja prestado com qualidade e responsabilidade.
O servidor designado para esta função exercerá, dentre outras, as seguintes 
atribuições: coordenar e supervisionar o funcionamento do Posto de Identificação Civil; 
organizar a escala e a distribuição de atividades dos servidores lotados no serviço; manter 
contato permanente com a Polícia Civil para alinhamento técnico e cumprimento de normas e 
protocolos; zelar pela qualidade do atendimento ao público e pelo cumprimento de prazos na 
entrega de documentos; elaborar relatórios periódicos de produtividade e atendimento; 
assegurar o correto manuseio e guarda de documentos, materiais e equipamentos sob 
responsabilidade do serviço; realizar atendimento ao público, receber e conferir documentos, 
supervisionar e auxiliar na coleta de dados, inserção e conferência no sistema; entregar 
documentos; controlar e emitir relatórios; gerenciar processos e documentos; e promover o 
relacionamento institucional eficiente a o atendimento humanizado.
A função proposta valoriza o servidor responsável pela coordenação do posto, 
reconhecendo a importância do serviço de identificação civil como instrumento essencial de 
cidadania e segurança pública, e conferindo ao Poder Executivo municipal autonomia para 
exigir eficiência, qualidade e resultados concretos na prestação desse serviço essencial à 
população.
O Programa Municipal de Atendimento Veterinário Social – PMAVS é uma iniciativa 
de caráter social e de saúde pública que visa oferecer atendimento clínico e cirúrgico gratuito 
a animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda, 
devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico).
A função de Médico Veterinário de Referência do PMAVS é indispensável para 
garantir a execução técnica, ética e responsável do programa, assegurando que os 
atendimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos e dentro dos padrões de 
biossegurança e bem-estar animal.
Entre as principais atribuições do profissional, destacam-se a realização de 
atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais de famílias cadastradas no CadÚnico, auxílio na 
promoção de ações de prevenção e controle de zoonoses, contribuindo e supervisionando com 
a saúde pública municipal, emissão de pareceres e relatórios técnicos referentes aos 
atendimentos realizados, organização e supervisão de campanhas, metas e resultados, 
esterilização e educação sanitária, orientação da população quanto à posse responsável e aos 
cuidados básicos com os animais, acompanhamento e avaliação dos resultados do programa, 
elaborando relatórios mensais de atendimento e impacto social, e garantia do correto registro 
e controle dos procedimentos realizados, mantendo transparência e rastreabilidade das ações.
O Médico Veterinário de Referência atuará de forma integrada com a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Saúde, promovendo o equilíbrio entre saúde animal, humana e 
ambiental, em consonância com o conceito de Saúde Única.
A criação dessa função representa um avanço nas políticas públicas municipais de 
bem-estar animal, ampliando o acesso a serviços veterinários essenciais para famílias 
vulneráveis e contribuindo para a promoção da saúde pública e da justiça social.
A criação das Funções Gratificadas ora propostas se fundamenta nos princípios da 
eficiência, legalidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
e visa atender ao interesse público mediante a valorização e responsabilização de servidores 
que exercem atividades de direção, coordenação e supervisão em áreas estratégicas.
Trata-se de medida necessária para aprimorar a gestão pública municipal, 
assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população e fortalecer as 
políticas públicas de saúde, cidadania e bem-estar social no Município de Jaboticatubas.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 03 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da 
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
Assinado de forma digital por 
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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