MENSAGEM Nº 061/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA PAGAMENTO DE
SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL, ARTE MANDINGA
A SENZALA.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 100 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir despesas com
repasse de recursos financeiros à Associação Centro Cultural, Arte Mandinga A Senzala, no
valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais), para Custeio.
Orgão – 02150 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade – 040 – Cultura
Função – 13 – Cultura
Subfunção – 392- Difusão Cultural
Programa – 0487- Assistência Comunitária
Projeto/Atividade – 2.953 – Transferência De Subvenção P/ Associação Centro Cultural,
Arte Mandinga A Senzala
Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00. – Subvenções Sociais – R$ 20.000,00
Fonte de Recurso – 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se-á
os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ocorrendo Insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito especial de
que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o
limite estipulado no art.4º da Lei nº 2.965/2024 de 09 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária
anual para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Fica autorizado a atualização do Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 2.740,
de 10 de dezembro de 2021, e na lei 2.953 de 24 de setembro de 2024, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, a inclusão da ação “2.953” e Programa “0487” –
Assistência Comunitária na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º da
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, destinado ao pagamento de subvenção para a Associação Centro Cultural,
Arte Mandinga A Senzala, com vistas à execução de projetos culturais e esportivos,
notadamente voltados à prática de lutas, capoeira e demais atividades de cunho social e cultural
a serem promovidas pela referida associação.
A iniciativa tem como objetivo fomentar a cultura, o esporte e a inclusão social,
fortalecendo as manifestações culturais de matriz afro-brasileira e ampliando o acesso da
comunidade a atividades esportivas e educativas, que contribuem para o desenvolvimento
físico, social e cultural dos participantes.
A abertura do crédito especial justifica-se pela necessidade de criação de dotação
orçamentária específica, uma vez que a despesa não se encontra prevista na Lei Orçamentária
Anual vigente. Ressalta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal
nº 2.997, de 17 de abril de 2025, aprovada pela Casa Legislativa, a qual autoriza o repasse e
o apoio financeiro a entidades que desenvolvam atividades de interesse público voltadas à
promoção da cultura e do esporte.
Diante do exposto, considerando a relevância social e cultural do trabalho desenvolvido
pela Associação Centro Cultural, Arte Mandinga A Senzala, e a importância de assegurar os
recursos necessários para a continuidade e ampliação de suas ações, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação para que o Poder
Executivo possa efetuar a abertura do crédito especial e realizar o repasse dos recursos
previstos.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal