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materia nº 99/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada U
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-04 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T20:28:49.452245-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 060/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA PAGAMENTO DE 
SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MATO DO TIÇÃO.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 099 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir despesas com 
repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária Mato do Tição , no valor de R$ 
90.000,00(Noventa mil reais), para investimento.
Orgão – 02150 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade – 040 – Cultura
Função – 13 – Cultura
Subfunção – 392- Difusão Cultural 
Programa – 0487- Assistência Comunitária
Projeto/Atividade – 1.824 – Transferência De Contribuição P/Associação Comunitária do 
Mato do Tição
Elemento de Despesa – 4.4.50.41.00. – Contribuições – R$ 90.000,00
Fonte de Recurso – 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
 
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se￾á os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Ocorrendo Insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito especial 
de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o 
limite estipulado no art.4º da Lei nº 2.965/2024 de 09 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária 
anual para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Fica autorizado a atualização do Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 2.740, 
de 10 de dezembro de 2021, e na lei 2.953 de 24 de setembro de 2024, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, a inclusão da ação “1.824” e do programa “0487” 
Assistência Comunitária na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º da 
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial ao 
orçamento vigente, destinado ao pagamento de subvenção para a Associação Quilombola do 
Mato do Tição, com a finalidade de investimento no término da construção da sede da referida 
associação.
A medida visa garantir as condições adequadas para o pleno funcionamento do espaço, 
o qual desempenhará papel fundamental junto à comunidade quilombola local, promovendo 
atendimentos médicos, atividades culturais, oficinas, ações de fortalecimento da identidade 
quilombola e outras iniciativas de interesse coletivo.
A abertura do crédito especial ora proposta decorre da necessidade de inclusão de 
dotação orçamentária específica, uma vez que a despesa em questão não estava prevista na 
Lei Orçamentária Anual vigente. Ressalta-se que o presente projeto encontra-se em 
conformidade com a Lei Municipal nº 3.040, de 07 de outubro de 2025, aprovada pela Casa 
Legislativa, que autoriza o repasse e os investimentos voltados ao fortalecimento e 
desenvolvimento da comunidade quilombola.
Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e comunitária do projeto, 
bem como a necessidade de viabilizar as condições adequadas para a execução das atividades 
da Associação Quilombola do Mato do Tição, solicita-se a aprovação do presente Projeto de 
Lei, para que o Poder Executivo possa efetuar a abertura do crédito especial e promover o 
repasse dos recursos correspondentes, em benefício direto da população atendida.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da 
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal

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