MENSAGEM Nº 060/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 04 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA PAGAMENTO DE
SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MATO DO TIÇÃO.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 099 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir despesas com
repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária Mato do Tição , no valor de R$
90.000,00(Noventa mil reais), para investimento.
Orgão – 02150 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade – 040 – Cultura
Função – 13 – Cultura
Subfunção – 392- Difusão Cultural
Programa – 0487- Assistência Comunitária
Projeto/Atividade – 1.824 – Transferência De Contribuição P/Associação Comunitária do
Mato do Tição
Elemento de Despesa – 4.4.50.41.00. – Contribuições – R$ 90.000,00
Fonte de Recurso – 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-seá os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Ocorrendo Insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito especial
de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o
limite estipulado no art.4º da Lei nº 2.965/2024 de 09 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária
anual para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Fica autorizado a atualização do Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 2.740,
de 10 de dezembro de 2021, e na lei 2.953 de 24 de setembro de 2024, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, a inclusão da ação “1.824” e do programa “0487”
Assistência Comunitária na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º da
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, destinado ao pagamento de subvenção para a Associação Quilombola do
Mato do Tição, com a finalidade de investimento no término da construção da sede da referida
associação.
A medida visa garantir as condições adequadas para o pleno funcionamento do espaço,
o qual desempenhará papel fundamental junto à comunidade quilombola local, promovendo
atendimentos médicos, atividades culturais, oficinas, ações de fortalecimento da identidade
quilombola e outras iniciativas de interesse coletivo.
A abertura do crédito especial ora proposta decorre da necessidade de inclusão de
dotação orçamentária específica, uma vez que a despesa em questão não estava prevista na
Lei Orçamentária Anual vigente. Ressalta-se que o presente projeto encontra-se em
conformidade com a Lei Municipal nº 3.040, de 07 de outubro de 2025, aprovada pela Casa
Legislativa, que autoriza o repasse e os investimentos voltados ao fortalecimento e
desenvolvimento da comunidade quilombola.
Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e comunitária do projeto,
bem como a necessidade de viabilizar as condições adequadas para a execução das atividades
da Associação Quilombola do Mato do Tição, solicita-se a aprovação do presente Projeto de
Lei, para que o Poder Executivo possa efetuar a abertura do crédito especial e promover o
repasse dos recursos correspondentes, em benefício direto da população atendida.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 04 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da
Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal